Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2016
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc030821
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Maria é funcionária de um Tribunal de Contas e emite certidões sobre registros de aposentadorias. Trabalhando sozinha no setor, devido à redução do número de servidores, viu o serviço acumular, gerando demora na confecção e entrega dos documentos aos requerentes. Entendeu, assim, por passar a cobrar quantia em dinheiro dos interessados para dar prioridade aos pedidos de emissão de certidões. A conduta da servidora
Atipifica ato de improbidade, caso não seja punível como infração disciplinar mais grave, passível de demissão.
Bpode ser considerada dolosa e como tal, tipificada como ato de improbidade na modalidade que gera enriquecimento ilícito.
Cé indubitavelmente dolosa, pendente a demonstração de prejuízo ao erário para configuração de ato de improbidade.
Dindepende da comprovação de dolo ou prejuízo ao erário para configuração de ato de improbidade.
Eé punível como ato de improbidade, cumulável com infração disciplinar, prescindindo, em ambos os casos, da demonstração de dolo para configuração.
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GabaritoB — pode ser considerada dolosa e como tal, tipificada como ato de improbidade na modalidade que gera enriquecimento ilícito.
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Improbidade administrativa – Enriquecimento ilícito
Gabarito: letra B. A conduta de Maria – cobrar dinheiro para priorizar a emissão de certidões – é dolosa e subsume-se ao art. 9º da Lei 8.429/1992 (improbidade que importa enriquecimento ilícito), independentemente de demonstração de prejuízo ao erário. Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo, e o enriquecimento ilícito prescinde de dano ao erário.
A questão exige o enquadramento correto da conduta da servidora, distinguindo as três modalidades de improbidade e o elemento subjetivo (dolo) exigido pela atual redação da Lei de Improbidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato de improbidade só se tipifica caso não seja punível como infração disciplinar mais grave. Isso é falso: as esferas de responsabilidade (civil, penal e administrativa) são independentes, e a improbidade pode ser apurada cumulativamente com a infração disciplinar. A LIA não condiciona a sua aplicação à ausência de punição disciplinar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta é dolosa (cobrar vantagem indevida com vontade livre e consciente) e enquadra-se perfeitamente no art. 9º da LIA, que trata dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. Não é necessária a demonstração de prejuízo ao erário para essa modalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é dolosa mas pendente demonstração de prejuízo ao erário. No entanto, para o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário não é elemento do tipo; o ato já se configura com o recebimento da vantagem indevida. Além disso, a exigência de dolo está correta, mas a pendência do prejuízo é inadequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que independe da comprovação de dolo ou prejuízo ao erário. Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo (não bastando culpa). Logo, a comprovação de dolo é indispensável. O prejuízo ao erário, por sua vez, é exigido apenas para a modalidade do art. 10.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que é punível como improbidade cumulável com infração disciplinar, mas prescinde de dolo. O erro está em afirmar que não é necessário dolo: com a nova lei, o dolo é requisito essencial para toda e qualquer improbidade. A cumulação com infração disciplinar, em tese, é possível, mas o fundamento da alternativa é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a distinção entre as modalidades de improbidade. O candidato pode confundir o ato de cobrar prioridade com prejuízo ao erário (art. 10), quando na verdade é enriquecimento ilícito (art. 9º). Outra armadilha: achar que a falta de demonstração de prejuízo impede a configuração, ou que o dolo não é mais exigido. Fique atento: enriquecimento ilícito = dolo + vantagem indevida; prejuízo ao erário = dolo (e antigamente culpa) + dano efetivo.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa