Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2016
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc031037
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
Considere:I. Exigência de garantia de proposta.II. Imposição de aquisição de edital pelos licitantes como condição para participação.III. Cobrança de taxa referente ao fornecimento do edital, em valor compatível com o custo de sua reprodução gráfica.IV. Prazo de validade da proposta de 30 dias.A Prefeitura de Teresina decidiu adquirir material de escritório mediante pregão, modalidade cujo edital poderá conter o que consta em
AI, II, III e IV.
BIV, apenas.
CIII e IV, apenas.
DI, II e III, apenas.
EI, II e IV, apenas.
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GabaritoC — III e IV, apenas.
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Pregão – Conteúdo do edital
Gabarito: letra C – apenas os itens III e IV são permitidos no edital do pregão. Conforme a Lei 10.520/2002 e os princípios gerais das licitações, o edital do pregão não pode exigir garantia de proposta (I) nem impor a aquisição do edital como condição de participação (II). Já a cobrança de taxa pelo edital no valor do custo de reprodução (III) e o estabelecimento de prazo de validade da proposta (IV) são compatíveis.
A banca testa o conhecimento das regras específicas do pregão, modalidade simplificada para bens e serviços comuns. O edital deve observar o art. 5º da Lei 10.520/2002, que não prevê garantia de proposta, e o princípio da isonomia veda a imposição de aquisição do edital.
Análise dos itens
Item I – ❌ Incorreto
Exigência de garantia de proposta. No pregão, não se admite tal exigência, pois a modalidade é pautada pela simplicidade e celeridade. A garantia, se necessária, é prevista apenas para a execução do contrato, não para a proposta. Não há previsão legal no art. 5º da Lei 10.520/2002.
Item II – ❌ Incorreto
Imposição de aquisição do edital como condição para participação. Isso fere o princípio da isonomia e a ampla participação. O edital deve ser disponibilizado gratuitamente, sendo permitida apenas a cobrança do custo de reprodução (item III). A Lei 10.520/2002, em seu art. 5º, inciso I, exige que o edital seja divulgado em local apropriado, sem condicionar a participação à aquisição.
Item III – ✅ Correto
Cobrança de taxa referente ao fornecimento do edital, em valor compatível com o custo de sua reprodução gráfica. Essa é uma hipótese expressamente permitida, conforme o art. 176, parágrafo único, II, da Lei 14.133/2021 (norma análoga) e também prevista no art. 5º da Lei 10.520/2002. A cobrança não pode ultrapassar o custo de reprodução.
Art. 176Lei-14133
disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
Item IV – ✅ Correto
Prazo de validade da proposta de 30 dias. O edital pode fixar um prazo de validade das propostas, sendo comum o prazo de 30 a 60 dias. O art. 90, §3º, da Lei 14.133/2021, menciona a possibilidade de prazo de validade. No pregão, tal prazo é plenamente admissível.
Conclusão: Apenas os itens III e IV são compatíveis com o edital do pregão. Portanto, o gabarito é a letra C.
Item
Descrição
Permitido no Pregão?
Fundamento
I
Exigência de garantia de proposta
❌ Incorreto
Lei 10.520/2002, art. 5º – não prevê garantia de proposta; simplicidade e celeridade da modalidade
II
Imposição de aquisição do edital como condição para participação
❌ Incorreto
Princípio da isonomia; Lei 10.520/2002, art. 5º, I – edital deve ser divulgado gratuitamente
III
Cobrança de taxa pelo edital no valor do custo de reprodução gráfica
✅ Correto
Lei 10.520/2002, art. 5º; Lei 14.133/2021, art. 176, parágrafo único, II
IV
Prazo de validade da proposta de 30 dias
✅ Correto
Compatível com a modalidade; prazo mínimo usual (art. 6º, IX, da Lei 8.666/1993, aplicado subsidiariamente)