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Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2016

Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc031037
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
Considere:I. Exigência de garantia de proposta.II. Imposição de aquisição de edital pelos licitantes como condição para participação.III. Cobrança de taxa referente ao fornecimento do edital, em valor compatível com o custo de sua reprodução gráfica.IV. Prazo de validade da proposta de 30 dias.A Prefeitura de Teresina decidiu adquirir material de escritório mediante pregão, modalidade cujo edital poderá conter o que consta em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BIV, apenas.
  3. CIII e IV, apenas.
  4. DI, II e III, apenas.
  5. EI, II e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Conteúdo do edital

Gabarito: letra C – apenas os itens III e IV são permitidos no edital do pregão. Conforme a Lei 10.520/2002 e os princípios gerais das licitações, o edital do pregão não pode exigir garantia de proposta (I) nem impor a aquisição do edital como condição de participação (II). Já a cobrança de taxa pelo edital no valor do custo de reprodução (III) e o estabelecimento de prazo de validade da proposta (IV) são compatíveis.

A banca testa o conhecimento das regras específicas do pregão, modalidade simplificada para bens e serviços comuns. O edital deve observar o art. 5º da Lei 10.520/2002, que não prevê garantia de proposta, e o princípio da isonomia veda a imposição de aquisição do edital.

Análise dos itens

Item I – ❌ Incorreto

Exigência de garantia de proposta. No pregão, não se admite tal exigência, pois a modalidade é pautada pela simplicidade e celeridade. A garantia, se necessária, é prevista apenas para a execução do contrato, não para a proposta. Não há previsão legal no art. 5º da Lei 10.520/2002.

Item II – ❌ Incorreto

Imposição de aquisição do edital como condição para participação. Isso fere o princípio da isonomia e a ampla participação. O edital deve ser disponibilizado gratuitamente, sendo permitida apenas a cobrança do custo de reprodução (item III). A Lei 10.520/2002, em seu art. 5º, inciso I, exige que o edital seja divulgado em local apropriado, sem condicionar a participação à aquisição.

Item III – ✅ Correto

Cobrança de taxa referente ao fornecimento do edital, em valor compatível com o custo de sua reprodução gráfica. Essa é uma hipótese expressamente permitida, conforme o art. 176, parágrafo único, II, da Lei 14.133/2021 (norma análoga) e também prevista no art. 5º da Lei 10.520/2002. A cobrança não pode ultrapassar o custo de reprodução.

Art. 176Lei-14133

disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.

Item IV – ✅ Correto

Prazo de validade da proposta de 30 dias. O edital pode fixar um prazo de validade das propostas, sendo comum o prazo de 30 a 60 dias. O art. 90, §3º, da Lei 14.133/2021, menciona a possibilidade de prazo de validade. No pregão, tal prazo é plenamente admissível.

Conclusão: Apenas os itens III e IV são compatíveis com o edital do pregão. Portanto, o gabarito é a letra C.

Item

Descrição

Permitido no Pregão?

Fundamento

I

Exigência de garantia de proposta

❌ Incorreto

Lei 10.520/2002, art. 5º – não prevê garantia de proposta; simplicidade e celeridade da modalidade

II

Imposição de aquisição do edital como condição para participação

❌ Incorreto

Princípio da isonomia; Lei 10.520/2002, art. 5º, I – edital deve ser divulgado gratuitamente

III

Cobrança de taxa pelo edital no valor do custo de reprodução gráfica

✅ Correto

Lei 10.520/2002, art. 5º; Lei 14.133/2021, art. 176, parágrafo único, II

IV

Prazo de validade da proposta de 30 dias

✅ Correto

Compatível com a modalidade; prazo mínimo usual (art. 6º, IX, da Lei 8.666/1993, aplicado subsidiariamente)

Pregão – Edital
  • 1Permitido
    • Cobrança de taxa (custo de reprodução)
    • Prazo de validade da proposta
  • 2Vedado
    • Garantia de proposta
    • Aquisição do edital como condição
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