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Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FCC 2016

Direito AdministrativoParcerias público-privadas
Código
fc031056
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
A Prefeitura de Teresina, hipoteticamente, celebrou contrato de parceria público-privada para o gerenciamento de resíduos sólidos e do aterro sanitário do Município. Nos termos da Lei nº 11.079/2004, antes da celebração do contrato, foi constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Admite-se, desde que preenchidos os requisitos legais, a administração temporária da sociedade de propósito específico, pelos financiadores e garantidores. Referida administração temporária, autorizada pelo poder concedente,
  1. Aacarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, exceto com o poder concedente ou empregados.
  2. Bnão acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, exceto com o poder concedente ou empregados.
  3. Cacarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.
  4. Dnão acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.
  5. Eacarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores somente em relação aos compromissos com terceiros, cabendo ao poder concedente disciplinar sobre o prazo da administração temporária.
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GabaritoD — não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias público-privadas – Administração temporária da SPE

Gabarito: letra D. A administração temporária da sociedade de propósito específico (SPE) por financiadores e garantidores, autorizada pelo poder concedente, não acarreta responsabilidade a eles em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados, conforme o art. 5º-A, §1º da Lei nº 11.079/2004 (incluído pela Lei nº 13.097/2015). A banca testa a literalidade da lei: o verbo é "não acarretará" e a abrangência é "inclusive", não "exceto".

A Lei nº 11.079/2004, que institui as parcerias público-privadas, prevê no art. 5º, §2º, I que o contrato pode autorizar a transferência do controle ou a administração temporária da SPE aos financiadores e garantidores, com o objetivo de reestruturação financeira e continuidade dos serviços. O art. 5º-A, acrescido pela Lei nº 13.097/2015, detalha que essa administração temporária não transfere responsabilidade pelos passivos da SPE aos financiadores e garantidores. A redação é clara: a não responsabilidade abrange todos os terceiros, incluindo o poder concedente e os empregados.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de parcerias público-privadas, fique atento às palavras "inclusive" e "exceto" – a banca costuma trocá-las para testar a literalidade. Memorize que a administração temporária não gera responsabilidade inclusive perante o poder concedente e empregados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a administração temporária acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores, exceto com o poder concedente ou empregados. A lei diz o oposto: a regra é a não responsabilidade, e ela abrange inclusive o poder concedente e os empregados. Portanto, a alternativa erra tanto no verbo ("acarretará" em vez de "não acarretará") quanto na exceção ("exceto" em vez de "inclusive").

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a administração temporária não acarretará responsabilidade, exceto com o poder concedente ou empregados. O erro está no "exceto": a lei diz inclusive com o poder concedente ou empregados, ou seja, eles também estão cobertos pela não responsabilidade. A expressão "exceto" cria uma exceção que a lei não prevê, invertendo o sentido do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a administração temporária acarretará responsabilidade inclusive com o poder concedente ou empregados. Embora o "inclusive" esteja correto, o verbo "acarretará" é o contrário do que determina a lei. A responsabilidade não é acarretada; a lei é expressa ao afirmar que não acarretará responsabilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a redação legal: a administração temporária não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação a tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados. É a transcrição literal do art. 5º-A, §1º da Lei 11.079/2004.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a administração temporária acarretará responsabilidade somente em relação aos compromissos com terceiros, cabendo ao poder concedente disciplinar o prazo. A lei não estabelece essa responsabilidade seletiva: a regra é a não responsabilidade integral, e o prazo da administração temporária é fixado pelo poder concedente conforme o art. 5º-A, §2º (incluído pela Lei 13.097/2015), mas isso não altera a ausência de responsabilidade.

Gabarito: letra D.

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