Pregão – Lei 10.520/2002
Gabarito: letra E. A Lei nº 10.520/2002, que institui o pregão, estabelece no art. 4º, V, o prazo mínimo de 8 dias úteis para apresentação das propostas, contados da publicação do edital. As demais alternativas apresentam afirmações incompatíveis com a legislação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pregão pode ser realizado na forma eletrônica ou presencial (art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 10.520/2002). A realização eletrônica não é obrigatória; é uma faculdade da Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A comissão de licitação no pregão é constituída pelo pregoeiro e pela equipe de apoio, que devem ser servidores públicos, mas não necessariamente exclusivamente efetivos (art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicação do edital deve ser feita no diário oficial do ente federado ou, quando for o caso, em jornal de grande circulação local. Não há obrigatoriedade absoluta de jornal de grande circulação, pois a lei admite a publicação apenas no diário oficial, conforme o caso (art. 4º, I).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O critério de julgamento no pregão é exclusivamente o menor preço (ou maior desconto). A lei não admite o critério de melhor técnica (art. 1º, parágrafo único, e art. 4º, X).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4º, V, da Lei 10.520/2002, o prazo mínimo para apresentação das propostas é de 8 dias úteis, contados da publicação do edital. A alternativa reproduz fielmente essa regra.
Gabarito: letra E.