Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc031121
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
Considere:I. projeto básico.II. projeto executivo.III. orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.IV. minuta do contrato.V. normas de execução pertinentes à licitação.Conforme estabelecido na Lei no 8.666/1993, são anexos obrigatórios do edital o que consta APENAS em
AI, II, III e IV.
BI, II, III e V.
CI, II, IV e V.
DI, III, IV e V.
EII, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — I, III, IV e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anexos obrigatórios do edital (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra D. Conforme o art. 40, §2º, da Lei 8.666/1993, são anexos obrigatórios do edital: o projeto básico, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, a minuta do contrato e as normas de execução pertinentes à licitação. O projeto executivo não é obrigatório, pois a lei admite que o edital contenha apenas o projeto básico (alternativa D).
A questão cobra a literalidade do dispositivo que enumera os anexos. É comum a banca tentar confundir incluindo o projeto executivo como obrigatório, quando na verdade ele é alternativo ao projeto básico.
Item
Obrigatório?
Fundamento Legal (Art. 40, §2º)
Observação
I – Projeto básico
✅ Sim
Inciso I
Anexo obrigatório do edital.
II – Projeto executivo
❌ Não
Inciso I (alternativo)
A lei admite apenas o projeto básico; o executivo não é obrigatório.
III – Orçamento estimado
✅ Sim
Inciso II
Obrigatório em planilhas de quantitativos e preços unitários.
IV – Minuta do contrato
✅ Sim
Inciso III
Anexo obrigatório.
V – Normas de execução
✅ Sim
Inciso IV
Anexo obrigatório.
Anexos obrigatórios (art. 40, §2º): Projeto básico; Projeto executivo; Orçamento estimado; Minuta do contrato; Normas de execução
Item I – Projeto básico — ✅ Obrigatório
Consta expressamente no inciso I do §2º do art. 40 como anexo obrigatório.
Item II – Projeto executivo — ❌ Não obrigatório
O inciso I do §2º do art. 40 menciona "projeto básico e/ou executivo", o que significa que o edital pode conter apenas o projeto básico. O projeto executivo é exigível apenas quando a Administração optar por incluí-lo, não sendo obrigatório em todas as licitações.
Item III – Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários — ✅ Obrigatório
Expressamente previsto no inciso II do §2º do art. 40.
Item IV – Minuta do contrato — ✅ Obrigatório
Expressamente previsto no inciso III do §2º do art. 40.
Item V – Normas de execução pertinentes à licitação — ✅ Obrigatório
Expressamente previsto no inciso IV do §2º do art. 40.
Alternativa A — ❌ Incorreta (inclui o item II, que não é obrigatório)
Alternativa B — ❌ Incorreta (inclui o item II)
Alternativa C — ❌ Incorreta (inclui o item II)
Alternativa D — ✅ Correta (I, III, IV e V) ⟵ GABARITO
Alternativa E — ❌ Incorreta (inclui o item II e exclui o item I, que é obrigatório)
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o rol do art. 40, §2º, da Lei 8.666/1993. Decore a sequência: projeto básico (não executivo como obrigatório), orçamento, minuta do contrato e normas de execução. Em provas, a pegadinha clássica é incluir o projeto executivo como indispensável.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão