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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc031121
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
Considere:I. projeto básico.II. projeto executivo.III. orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.IV. minuta do contrato.V. normas de execução pertinentes à licitação.Conforme estabelecido na Lei no 8.666/1993, são anexos obrigatórios do edital o que consta APENAS em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI, II, III e V.
  3. CI, II, IV e V.
  4. DI, III, IV e V.
  5. EII, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexos obrigatórios do edital (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra D. Conforme o art. 40, §2º, da Lei 8.666/1993, são anexos obrigatórios do edital: o projeto básico, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, a minuta do contrato e as normas de execução pertinentes à licitação. O projeto executivo não é obrigatório, pois a lei admite que o edital contenha apenas o projeto básico (alternativa D).

A questão cobra a literalidade do dispositivo que enumera os anexos. É comum a banca tentar confundir incluindo o projeto executivo como obrigatório, quando na verdade ele é alternativo ao projeto básico.

Item

Obrigatório?

Fundamento Legal (Art. 40, §2º)

Observação

I – Projeto básico

✅ Sim

Inciso I

Anexo obrigatório do edital.

II – Projeto executivo

❌ Não

Inciso I (alternativo)

A lei admite apenas o projeto básico; o executivo não é obrigatório.

III – Orçamento estimado

✅ Sim

Inciso II

Obrigatório em planilhas de quantitativos e preços unitários.

IV – Minuta do contrato

✅ Sim

Inciso III

Anexo obrigatório.

V – Normas de execução

✅ Sim

Inciso IV

Anexo obrigatório.

1Projeto básico
2Projeto executivo
3Orçamento estimado
4Minuta do contrato
5Normas de execução
Anexos obrigatórios (art. 40, §2º)
LEVELsoulevel.com.br
Anexos obrigatórios (art. 40, §2º): Projeto básico; Projeto executivo; Orçamento estimado; Minuta do contrato; Normas de execução

Item I – Projeto básico — ✅ Obrigatório

Consta expressamente no inciso I do §2º do art. 40 como anexo obrigatório.

Item II – Projeto executivo — ❌ Não obrigatório

O inciso I do §2º do art. 40 menciona "projeto básico e/ou executivo", o que significa que o edital pode conter apenas o projeto básico. O projeto executivo é exigível apenas quando a Administração optar por incluí-lo, não sendo obrigatório em todas as licitações.

Item III – Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários — ✅ Obrigatório

Expressamente previsto no inciso II do §2º do art. 40.

Item IV – Minuta do contrato — ✅ Obrigatório

Expressamente previsto no inciso III do §2º do art. 40.

Item V – Normas de execução pertinentes à licitação — ✅ Obrigatório

Expressamente previsto no inciso IV do §2º do art. 40.

Alternativa A — ❌ Incorreta (inclui o item II, que não é obrigatório)

Alternativa B — ❌ Incorreta (inclui o item II)

Alternativa C — ❌ Incorreta (inclui o item II)

Alternativa D — ✅ Correta (I, III, IV e V) ⟵ GABARITO

Alternativa E — ❌ Incorreta (inclui o item II e exclui o item I, que é obrigatório)

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o rol do art. 40, §2º, da Lei 8.666/1993. Decore a sequência: projeto básico (não executivo como obrigatório), orçamento, minuta do contrato e normas de execução. Em provas, a pegadinha clássica é incluir o projeto executivo como indispensável.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D

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