Controle judicial dos atos administrativos
Gabarito: Letra D – apenas o item III está correto. A questão cobra o conhecimento dos limites do controle judicial sobre a Administração Pública. O item I erra ao afirmar que atos gerais e unilaterais não podem ser examinados pelo Judiciário, violando o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. O item II confunde a apreciação dos motivos do ato (que é análise de legalidade) com a invasão do mérito (conveniência e oportunidade). Já o item III está correto: os regimentos internos, como atos interna corporis, em regra não são revistos pelo Poder Judiciário, exceto quando violam direitos individuais ou coletivos.
Item I — ❌ Incorreto
A Constituição Federal garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário (princípio da inafastabilidade). Todos os atos administrativos, inclusive os gerais e unilaterais (como decretos, regulamentos), podem ser submetidos a controle judicial, especialmente quando ofendem direitos. Portanto, a afirmação é falsa.
Item II — ❌ Incorreto
O mérito do ato administrativo diz respeito à conveniência e oportunidade (discricionariedade). Quando o Judiciário examina os motivos (fatos e fundamentos) do ato, está realizando um controle de legalidade, especialmente sob a Teoria dos Motivos Determinantes. Isso não invade o mérito, mas verifica a adequação dos motivos aos requisitos legais. Logo, a afirmativa está equivocada.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Os regimentos internos dos órgãos públicos são considerados atos interna corporis, ou seja, de organização interna, e, como regra, não são passíveis de controle judicial. Entretanto, se tais atos violarem direitos individuais ou coletivos, o Judiciário pode e deve examiná-los. A afirmativa está correta.
Gabarito: letra D – apenas o item III está correto.