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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2016

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc031132
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
Três Municípios do Estado do Piauí celebraram entre si importante consórcio público e, posteriormente, entregaram recursos ao mencionado consórcio mediante contrato de rateio. Nos termos da Lei no 11.107/2005,
  1. Acelebrar contrato de rateio de consórcio público sem prévia dotação orçamentária caracteriza ato de improbidade administrativa na modalidade “ato que importa enriquecimento ilícito”.
  2. Bos entes consorciados, apenas isoladamente, podem exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
  3. Cé vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, exceto para operações de crédito.
  4. Dos entes consorciados poderão entregar recursos ao consórcio público mediante outros meios, distintos do contrato de rateio, como, por exemplo, o denominado protocolo de intenções.
  5. Eos recursos destinados ao consórcio público devem ser devidamente previstos na lei orçamentária de cada consorciado ou em seus créditos adicionais, sob pena de exclusão do consórcio, após prévia suspensão.
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GabaritoE — os recursos destinados ao consórcio público devem ser devidamente previstos na lei orçamentária de cada consorciado ou em seus créditos adicionais, sob pena de exclusão do consórcio, após prévia suspensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos – Contrato de Rateio

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 8º, §5º da Lei 11.107/2005, a ausência de previsão orçamentária para o contrato de rateio no orçamento do consorciado pode levar à sua exclusão do consórcio, após prévia suspensão. As demais alternativas distorcem o regime legal do contrato de rateio.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Celebrar contrato de rateio sem prévia dotação orçamentária caracteriza ato de improbidade por enriquecimento ilícito.

Art. 9º da Lei 8.429/1992 (enriquecimento ilícito) vs. art. 10 (lesão ao erário) ou art. 11 (princípios).

❌ Incorreta

B

Apenas isoladamente os entes consorciados podem exigir o cumprimento do contrato de rateio.

Art. 8º, §3º da Lei 11.107/2005 (legitimidade isolada ou conjunta).

❌ Incorreta

C

É vedada a aplicação de recursos do contrato de rateio para despesas genéricas, exceto para operações de crédito.

Art. 8º, §2º da Lei 11.107/2005 (vedação inclusive para operações de crédito).

❌ Incorreta

D

Os entes consorciados podem entregar recursos ao consórcio por outros meios, como protocolo de intenções.

Art. 8º da Lei 11.107/2005 (somente mediante contrato de rateio).

❌ Incorreta

E

Recursos devem ser previstos na lei orçamentária ou créditos adicionais, sob pena de exclusão após prévia suspensão.

Art. 8º, §5º da Lei 11.107/2005.

✅ Correta

Contrato de rateio (Lei 11.107/2005)
  • 1Requisitos
    • Previsão na LOA ou créditos adicionais
    • Despesas específicas (vedadas genéricas)
  • 2Consequências
    • Ausência de previsão
      • Suspensão prévia
      • Exclusão do consórcio
  • 3Legitimidade
    • Isolada
    • Conjunta
  • 4Meio exclusivo
    • Só contrato de rateio
    • Protocolo de intenções é preliminar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a celebração de contrato de rateio sem dotação orçamentária caracteriza ato de improbidade por enriquecimento ilícito é incorreta. O art. 9º da Lei 8.429/1992 tipifica o enriquecimento ilícito, e o simples descumprimento da regra orçamentária não se enquadra automaticamente nessa modalidade, podendo configurar outra espécie de improbidade, como ato que atenta contra os princípios da administração (art. 11) ou lesão ao erário (art. 10).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei assegura a legitimidade para exigir o cumprimento do contrato de rateio tanto de forma isolada quanto em conjunto (art. 8º, §3º). A alternativa restringe indevidamente essa possibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 8º, §2º da Lei 11.107/2005 veda expressamente a aplicação dos recursos do contrato de rateio para despesas genéricas, inclusive operações de crédito. A alternativa inverte a regra ao afirmar que há exceção para operações de crédito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 8º estabelece que os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. O protocolo de intenções é um instrumento preliminar à criação do consórcio, não um meio alternativo de transferência de recursos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a consequência prevista no art. 8º, §5º da Lei 11.107/2005: o ente que não consignar no seu orçamento ou em créditos adicionais as dotações necessárias para suportar as despesas do contrato de rateio pode ser excluído do consórcio, após prévia suspensão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com a exceção inexistente na alternativa C (troca de "inclusive" por "exceto") e com a restrição indevida da legitimidade na alternativa B. Fique atento ao texto literal do art. 8º.

Gabarito: letra E.

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