Parcerias Público-Privadas – Prazo Máximo e Garantias
Gabarito: letra D. O contrato de PPP não pode exceder 35 anos, incluindo prorrogação (Lei 11.079/2004, art. 2º, §4º). Já a garantia por instituição financeira não controlada pelo Poder Público é expressamente admitida (art. 8º, IV). Assim, apenas o segundo fato está correto.
Análise dos fatos
Primeiro contrato – ❌ Incorreto
A Lei 11.079/2004 estabelece que o prazo dos contratos de PPP, incluindo eventual prorrogação, não pode ultrapassar 35 anos. O enunciado afirma que, com a prorrogação, o prazo poderá superar 35 anos, o que contraria a lei. Portanto, o fato narrado é incorreto.
Segundo contrato – ✅ Correto
O art. 8º, IV, da mesma lei autoriza que as obrigações pecuniárias da Administração sejam garantidas por "garantia prestada por ... instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público". A hipótese descrita se encaixa perfeitamente. Logo, o fato é correto.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A lei não exige intervalo mínimo de um ano entre contratos de PPP. O município pode firmar quantos contratos desejar, respeitados os limites orçamentários e legais.
Conclusão: Apenas o segundo fato está correto, gabarito D.