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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc031134
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
A Prefeitura Municipal de Teresina, após o respectivo procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com a empresa Building S.A. para a construção de importante obra pública. Passados três meses do início da execução contratual, a citada empresa sofreu alteração social que prejudicou a execução do contrato. No caso narrado e nos termos da Lei no 8.666/1993, a rescisão do contrato
  1. Adeverá ser judicial, nos termos da legislação pertinente.
  2. Bdeverá ser amigável, por acordo entre as partes.
  3. Cdeverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
  4. Dgarante, independentemente de culpa da empresa, o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que esta houver sofrido.
  5. Epoderá ser determinada por ato unilateral e verbal da Administração.
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GabaritoC — deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rescisão de contrato administrativo – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra C. Nos termos da Lei 8.666/1993, a rescisão unilateral do contrato administrativo deve ser formalizada por ato escrito e fundamentado da Administração, o que exige autorização prévia da autoridade competente – exatamente o que afirma a alternativa C. As demais alternativas erram ao prever obrigatoriedade de via judicial, exclusividade da rescisão amigável, indenização independentemente de culpa, ou ato verbal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A rescisão não é necessariamente judicial. A Lei 8.666/1993 prevê três modalidades: unilateral (pela Administração), amigável (por acordo) e judicial. No caso em tela, a alteração social que prejudicou a execução autoriza a Administração a rescindir unilateralmente, não sendo obrigatório recorrer ao Judiciário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A rescisão amigável depende de acordo entre as partes e conveniência da Administração (art. 79, II, Lei 8.666/1993). Contudo, não é obrigatória. A situação narrada – alteração social prejudicando a execução – pode caracterizar inadimplemento contratual, permitindo a rescisão unilateral pela Administração, e não exige consenso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 79, I, da Lei 8.666/1993, a rescisão unilateral deve ser determinada por ato escrito da Administração, nos casos do art. 78. A doutrina e a prática administrativa exigem que esse ato seja precedido de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, garantindo a motivação e a legalidade da medida. A alternativa C reflete exatamente essa formalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assertiva está incorreta porque, na rescisão por culpa do contratado (como é o caso, já que a alteração social prejudicou a execução), não há direito a indenização independentemente de culpa. Pelo contrário, o contratado pode sofrer sanções e ter que ressarcir a Administração. Apenas na rescisão por culpa exclusiva da Administração é que o contratado faz jus ao ressarcimento dos prejuízos sofridos (art. 79, §2º, Lei 8.666/1993).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A rescisão unilateral deve ser determinada por ato escrito (art. 79, I, Lei 8.666/1993). A via verbal é inadmissível, pois a Administração precisa documentar e motivar o ato rescisório, assegurando o contraditório e a ampla defesa do contratado. A alternativa E contraria frontalmente a exigência de forma escrita.

Gabarito: letra C.

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