Rescisão de contrato administrativo – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. Nos termos da Lei 8.666/1993, a rescisão unilateral do contrato administrativo deve ser formalizada por ato escrito e fundamentado da Administração, o que exige autorização prévia da autoridade competente – exatamente o que afirma a alternativa C. As demais alternativas erram ao prever obrigatoriedade de via judicial, exclusividade da rescisão amigável, indenização independentemente de culpa, ou ato verbal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A rescisão não é necessariamente judicial. A Lei 8.666/1993 prevê três modalidades: unilateral (pela Administração), amigável (por acordo) e judicial. No caso em tela, a alteração social que prejudicou a execução autoriza a Administração a rescindir unilateralmente, não sendo obrigatório recorrer ao Judiciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A rescisão amigável depende de acordo entre as partes e conveniência da Administração (art. 79, II, Lei 8.666/1993). Contudo, não é obrigatória. A situação narrada – alteração social prejudicando a execução – pode caracterizar inadimplemento contratual, permitindo a rescisão unilateral pela Administração, e não exige consenso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 79, I, da Lei 8.666/1993, a rescisão unilateral deve ser determinada por ato escrito da Administração, nos casos do art. 78. A doutrina e a prática administrativa exigem que esse ato seja precedido de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, garantindo a motivação e a legalidade da medida. A alternativa C reflete exatamente essa formalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assertiva está incorreta porque, na rescisão por culpa do contratado (como é o caso, já que a alteração social prejudicou a execução), não há direito a indenização independentemente de culpa. Pelo contrário, o contratado pode sofrer sanções e ter que ressarcir a Administração. Apenas na rescisão por culpa exclusiva da Administração é que o contratado faz jus ao ressarcimento dos prejuízos sofridos (art. 79, §2º, Lei 8.666/1993).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A rescisão unilateral deve ser determinada por ato escrito (art. 79, I, Lei 8.666/1993). A via verbal é inadmissível, pois a Administração precisa documentar e motivar o ato rescisório, assegurando o contraditório e a ampla defesa do contratado. A alternativa E contraria frontalmente a exigência de forma escrita.
Gabarito: letra C.