Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc031198
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador
A Prefeitura de Teresina vai realizar licitação para contratação de serviços de limpeza de escolas, uma vez que o contrato em execução expirará em 6 meses. Sobre esse assunto, considere:I. Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.III. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.IV. Vencedor da última licitação e atual contratado para o objeto a ser licitado.Nos termos da Lei nº 8.666/1993, NÃO poderão participar desse certame o que consta em
AI, II, III e IV.
BI e II, apenas.
CIII e IV, apenas.
DI, II e III, apenas.
EII, III e IV, apenas.
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GabaritoD — I, II e III, apenas.
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Impedimentos para participação em licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: D (itens I, II e III). A Lei 8.666/1993, em seu art. 9º, veda a participação de quem elaborou o projeto (I), de empresa ligada ao autor do projeto (II) e de servidores ou dirigentes do órgão contratante (III). O item IV (vencedor da última licitação e atual contratado) não é impedimento genérico, podendo participar de nova licitação.
A questão cobra o conhecimento das pessoas que não podem participar direta ou indiretamente do certame licitatório. A banca explora o erro do candidato que pode achar que o contratado atual está automaticamente impedido, o que não é verdade.
Item
Descrição do Impedido
Base Legal (Lei 8.666/1993)
Impedido?
I
Autor do projeto básico ou executivo (pessoa física ou jurídica)
Art. 9º, I
Sim
II
Empresa ligada ao autor do projeto (dirigente, acionista >5%, controlador, responsável técnico ou subcontratado)
Art. 9º, II
Sim
III
Servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação
Art. 9º, III
Sim
IV
Vencedor da última licitação e atual contratado para o objeto
Não há vedação genérica
Não
Item I – ✅ Correto
O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não pode participar da licitação cujo objeto seja a execução do mesmo serviço ou obra. É vedação expressa do art. 9º, I, da Lei 8.666/1993.
Item II – ✅ Correto
A empresa responsável pela elaboração do projeto, bem como aquela em que o autor do projeto seja dirigente, acionista com mais de 5% do capital votante, controlador, responsável técnico ou subcontratado, também está impedida (art. 9º, II, Lei 8.666/1993).
Item III – ✅ Correto
Servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação não pode participar, pois haveria conflito de interesses (art. 9º, III, Lei 8.666/1993).
Item IV – ❌ Incorreto
O vencedor da última licitação e atual contratado não está, por esse simples fato, impedido de participar de nova licitação para o mesmo objeto. A lei não prevês essa vedação genérica. O impedimento só ocorreria se ele se enquadrasse em algum dos itens anteriores (ex.: se também fosse autor do projeto).
NÃO CAIA NESSA!
O item IV é uma armadilha clássica. Muitos candidatos pensam que o atual contratado não pode concorrer novamente, mas a lei não o proíbe. A banca aposta nessa confusão. Lembre-se: o impedimento é para quem elaborou o projeto ou tem vínculo com ele, não para quem já executou o contrato.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra D – apenas os itens I, II e III estão corretos.