Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2016
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc031205
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador
Considere os seguintes itens:I. Elaboração do orçamento.II. Convocação dos interessados.III. Classificação das propostas.IV. Fase de lances.V. Fase de habilitação.Nos termos da Lei n° 10.520/2002, é ato realizado na fase externa do pregão o que consta APENAS em
AI, II, III e V.
BIII, IV e V.
CII, III, IV e V.
DI e II.
EIV.
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GabaritoC — II, III, IV e V.
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Fases do Pregão – Fase Externa
Gabarito: letra C. Nos termos da Lei nº 10.520/2002, a fase externa do pregão compreende a convocação dos interessados (publicação do edital), a classificação das propostas, a fase de lances e a habilitação do licitante vencedor. A elaboração do orçamento é ato da fase interna (preparatória). Portanto, estão corretos apenas os itens II, III, IV e V.
A fase externa do pregão está disciplinada no art. 4º da Lei nº 10.520/2002, que descreve os atos desde a publicação do aviso até a homologação e adjudicação. A doutrina e a lei dividem o procedimento em duas etapas: a fase interna (preparatória), que inclui a justificativa da contratação, definição do objeto, elaboração do orçamento, fixação das condições do edital etc.; e a fase externa, que se inicia com a convocação dos interessados e segue com apresentação de propostas, lances, classificação, habilitação e adjudicação.
Item
Fase do Pregão
Descrição
Correto?
I
Interna (preparatória)
Elaboração do orçamento estimado
❌
II
Externa
Convocação dos interessados (publicação do edital)
✅
III
Externa
Classificação das propostas (após lances)
✅
IV
Externa
Fase de lances (sessão pública)
✅
V
Externa
Habilitação do licitante vencedor
✅
1Convocação dos interessados
2Classificação das propostas
3Fase de lances
4Habilitação
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Item I – Elaboração do orçamento — ❌ Incorreto
A elaboração do orçamento é ato típico da fase interna do pregão, prevista no art. 3º da Lei nº 10.520/2002, que trata da fase preparatória. Não integra a fase externa.
Item II – Convocação dos interessados — ✅ Correto
A convocação dos interessados, feita por meio da publicação do aviso do edital, é o primeiro ato da fase externa (art. 4º, I, da Lei nº 10.520/2002).
Item III – Classificação das propostas — ✅ Correto
Após a abertura das propostas e a fase de lances, as propostas são classificadas pelo menor preço. Esse ato integra a fase externa (art. 4º, VII e seguintes).
Item IV – Fase de lances — ✅ Correto
A fase de lances, realizada em sessão pública, é característica do pregão e ocorre na fase externa (art. 4º, IV a VII).
Item V – Fase de habilitação — ✅ Correto
A habilitação do licitante vencedor ocorre após a classificação, também na fase externa (art. 4º, XII). Observe-se que no pregão a ordem é invertida: primeiro classifica-se, depois habilita-se.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o item I (elaboração do orçamento) como se fosse ato externo. Esse é o único item da fase interna. O candidato deve lembrar que o orçamento é preparado antes da abertura da licitação e não se confunde com a convocação, classificação, lances ou habilitação.