Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — FCC 2016
Direito Administrativo›Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
fc031206
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador
A Prefeitura de Teresina decidiu adquirir papel toalha sem, no entanto, conhecer a quantidade exata necessária para o consumo. A solução encontrada foi a realização de licitação com a adoção do sistema de registro de preços. Os eventos ocorreram da seguinte forma:I. Seleção feita na modalidade tomada de preços em face do valor estimado.II. Foi estipulado previamente a forma de atualização dos preços registrados.III. A validade do registro dos preços foi estabelecida em 24 meses.IV. O registro desses preços não obrigou a Prefeitura de Teresina a celebrar as contratações que dele poderiam advir.V. Os preços registrados foram publicados trimestralmente na imprensa oficial.Houve descumprimento do regulado pela Lei n° 8.666/1993 APENAS no que consta em
AI, IV e V.
BII, III e IV.
CI e III.
DI, III e V.
EII e IV. II e IV.
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GabaritoC — I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Registro de Preços na Lei 8.666/1993
Gabarito: C (itens I e III). A Lei 8.666/1993 exige que o Sistema de Registro de Preços (SRP) seja precedido de licitação na modalidade concorrência, e a validade do registro não pode superar 12 meses. Portanto, a tomada de preços (I) e o prazo de 24 meses (III) violam a lei.
Item I — ❌ Incorreto
O SRP deve ser precedido de licitação na modalidade concorrência, conforme art. 15, §1º da Lei 8.666/1993. O uso de tomada de preços é descumprimento.
Item II — ✅ Correto
A lei exige que o edital estabeleça previamente a forma de atualização dos preços registrados, sendo isso um requisito válido.
Item III — ❌ Incorreto
A validade do registro de preços não pode ser superior a um ano (art. 15, §2º da Lei 8.666/1993). Estabelecer 24 meses fere a lei.
Item IV — ✅ Correto
O SRP não obriga a Administração a contratar; é uma mera expectativa de contratação, facultando-se à Administração celebrar ou não os ajustes.
Item V — ✅ Correto
A lei exige apenas a publicação inicial da ata de registro de preços (art. 15, §4º). A publicação trimestral não é exigida, mas também não é vedada, portanto não há descumprimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de achar que o SRP pode utilizar qualquer modalidade de licitação. Na verdade, o art. 15, §1º da Lei 8.666/1993 determina o uso obrigatório da concorrência. Além disso, a validade máxima de 12 meses é frequentemente esquecida.
Conclusão: Apenas os itens I e III descumprem a Lei 8.666/1993, correspondendo à alternativa C.