Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Competência na Atividade Financeira do Estado e no SFN — FCC 2016

Direito FinanceiroCompetência na Atividade Financeira do Estado e no SFN
Código
fc031211
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador
Nos termos da Constituição Federal, a publicação do relatório resumido da execução orçamentária é ato que compete
  1. Aaos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um ao que corresponde o seu orçamento anual.
  2. Bao Poder Executivo, exclusivamente.
  3. Cao Poder Legislativo, exclusivamente.
  4. Dao Poder Executivo e, subsidiariamente, ao Poder Legislativo.
  5. Eao Poder Legislativo e, subsidiariamente, ao Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ao Poder Executivo, exclusivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para publicação do relatório resumido da execução orçamentária

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 165, §3º, determina expressamente que o relatório resumido da execução orçamentária deve ser publicado pelo Poder Executivo, exclusivamente. Não há previsão de atuação do Legislativo ou do Judiciário para esse ato.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional. Vejamos:

Art. 165, §3CF/88

O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

O comando é claro e unívoco: a publicação é atribuição exclusiva do Poder Executivo. As demais alternativas tentam confundir, atribuindo a competência a outros Poderes ou estabelecendo uma subsidiariedade inexistente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a publicação compete a todos os Poderes, cada um no seu orçamento. Isso contraria o art. 165, §3º, que restringe a publicação ao Poder Executivo. A confusão pode surgir porque cada Poder tem seu próprio orçamento (dentro do sistema de freios e contrapesos), mas a publicação do relatório resumido é concentrada no Executivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Refere corretamente a competência exclusiva do Poder Executivo, nos exatos termos do art. 165, §3º da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a competência ao Poder Legislativo, o que é incorreto. O Legislativo exerce controle e fiscalização, mas não publica o relatório resumido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cria uma hierarquia subsidiária (Executivo, depois Legislativo) que não existe na Constituição. A publicação é exclusiva do Executivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a ordem, colocando o Legislativo como principal e o Executivo como subsidiário. Mais uma vez, não há previsão legal para essa divisão.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade constitucional sobre orçamento, memorize o art. 165, §3º (publicação do relatório bimestral pelo Executivo) e também o art. 166, §1º (prestação de contas do Executivo ao Legislativo em 60 dias). Esses são campeões de cobrança.

O dispositivo é seco e não admite interpretação expansiva. Portanto, gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc031211