Questão de Direito Financeiro — Competência na Atividade Financeira do Estado e no SFN — FCC 2016
Direito Financeiro›Competência na Atividade Financeira do Estado e no SFN
Código
fc031211
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador
Nos termos da Constituição Federal, a publicação do relatório resumido da execução orçamentária é ato que compete
Aaos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um ao que corresponde o seu orçamento anual.
Bao Poder Executivo, exclusivamente.
Cao Poder Legislativo, exclusivamente.
Dao Poder Executivo e, subsidiariamente, ao Poder Legislativo.
Eao Poder Legislativo e, subsidiariamente, ao Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — ao Poder Executivo, exclusivamente.
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Competência para publicação do relatório resumido da execução orçamentária
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 165, §3º, determina expressamente que o relatório resumido da execução orçamentária deve ser publicado pelo Poder Executivo, exclusivamente. Não há previsão de atuação do Legislativo ou do Judiciário para esse ato.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional. Vejamos:
Art. 165, §3CF/88
O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
O comando é claro e unívoco: a publicação é atribuição exclusiva do Poder Executivo. As demais alternativas tentam confundir, atribuindo a competência a outros Poderes ou estabelecendo uma subsidiariedade inexistente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a publicação compete a todos os Poderes, cada um no seu orçamento. Isso contraria o art. 165, §3º, que restringe a publicação ao Poder Executivo. A confusão pode surgir porque cada Poder tem seu próprio orçamento (dentro do sistema de freios e contrapesos), mas a publicação do relatório resumido é concentrada no Executivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Refere corretamente a competência exclusiva do Poder Executivo, nos exatos termos do art. 165, §3º da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao Poder Legislativo, o que é incorreto. O Legislativo exerce controle e fiscalização, mas não publica o relatório resumido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cria uma hierarquia subsidiária (Executivo, depois Legislativo) que não existe na Constituição. A publicação é exclusiva do Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a ordem, colocando o Legislativo como principal e o Executivo como subsidiário. Mais uma vez, não há previsão legal para essa divisão.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade constitucional sobre orçamento, memorize o art. 165, §3º (publicação do relatório bimestral pelo Executivo) e também o art. 166, §1º (prestação de contas do Executivo ao Legislativo em 60 dias). Esses são campeões de cobrança.
O dispositivo é seco e não admite interpretação expansiva. Portanto, gabarito: letra B.