Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc031215
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador
A compra de um terreno por uma autarquia, para instalação de uma delegacia de polícia,
Apode se dar por meio de dispensa de licitação, caso, dentre outros requisitos, a Administração demonstre que o local atende as necessidades de instalação e localização do equipamento público em razão da demanda de segurança pública da região.
Bdeve ser objeto de licitação, pois é necessário respeitar o menor valor para aquisição de bens imóveis pelos entes públicos, pois se consubstancia em investimento e se destina a integrar o ativo patrimonial do ente.
Cnão se mostra adequada para a Administração, tendo em vista que por meio da desapropriação é possível escolher fisicamente o local onde pretende instalar o equipamento público, de modo que esse instituto deve ser utilizado.
Ddeve ser feita por meio de dispensa de licitação, tendo em vista que se trata de hipótese expressamente prevista na lei como licitação dispensada.
Epode ser objeto de inexigibilidade de licitação, caso a autarquia consiga demonstrar que o valor do terreno escolhido é o menor valor dentre os elementos comparativos disponíveis no mercado.
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GabaritoA — pode se dar por meio de dispensa de licitação, caso, dentre outros requisitos, a Administração demonstre que o local atende as necessidades de instalação e localização do equipamento público em razão da demanda de segurança pública da região.
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Licitações – Dispensa de licitação para aquisição de imóvel
Gabarito: letra A. A compra de terreno por autarquia para instalação de delegacia de polícia enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, X, da Lei 8.666/93, desde que demonstrada a necessidade de localização e instalações específicas para atender ao interesse público.
A questão trata da contratação direta de imóvel pela Administração Pública. Pela Lei 8.666/93 (vigente à época), a compra ou locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha é caso de dispensa de licitação (art. 24, X). Não se trata de inexigibilidade, pois a competição é possível em tese, mas a lei faculta a dispensa em razão das peculiaridades do bem.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a hipótese de dispensa: a Administração demonstra que o local atende as necessidades de instalação e localização, e a compra pode ser feita sem licitação, desde que observados os requisitos legais (como justificativa e avaliação prévia).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a compra deve ser licitada para respeitar o menor valor. Isso contraria o art. 24, X, que permite a dispensa quando o imóvel tem características que tornam necessária sua escolha, independentemente do valor. A licitação não é obrigatória nesse caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a compra não é adequada e que a desapropriação seria a via correta. A Administração pode optar pela compra direta com dispensa, se houver necessidade justificada. A desapropriação é instrumento diverso, utilizado para fins de utilidade pública, mas não exclui a possibilidade de compra amigável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "licitação dispensada", expressão que, na Lei 8.666/93, se refere a hipóteses de alienação de bens (art. 17), e não à compra de imóvel. A situação em questão é de dispensa de licitação (art. 24, X), que é facultativa e não se confunde com a licitação dispensada, que é obrigatória e automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a situação como inexigibilidade de licitação. Pela Lei 8.666/93, a compra de imóvel por necessidade de localização é dispensa (art. 24, X), e não inexigibilidade, que ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo). A banca tenta confundir com a nova Lei 14.133/2021, que transferiu essa hipótese para a inexigibilidade, mas a questão deve ser respondida com base na lei vigente em 2016.
NÃO CAIA NESSA!
A armadilha está em confundir o regime jurídico. Na Lei 8.666/93, a compra de imóvel por necessidade de localização é dispensa (art. 24, X). Já na Lei 14.133/2021, essa hipótese foi deslocada para a inexigibilidade (art. 74, V). Como a questão é de 2016, prevalece a regra antiga. Fique atento ao marco temporal!