Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2016
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc031242
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador - Arset
A Constituição Federal prevê a necessidade de redução de desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional. Esse mandamento deve ser obtido por meio da compatibilização
Ade orçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual com o Plano Plurianual.
Bda Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Plano Plurianual.
Cdo Plano Diretor Decenal com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dda Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Ede orçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual com o Plano Diretor Decenal.
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GabaritoA — de orçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual com o Plano Plurianual.
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Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual
Gabarito: letra A. A redução de desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, é função dos orçamentos fiscal e de investimento (integrantes da LOA) quando compatibilizados com o Plano Plurianual, conforme art. 165, §7º da Constituição Federal. As demais alternativas fogem dessa previsão.
A questão testa o conhecimento da função distributiva do orçamento, que visa corrigir desigualdades regionais. O dispositivo constitucional determina que essa atribuição recai sobre os orçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual (fiscal e de investimento) e depende da compatibilização com o Plano Plurianual (PPA).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando constitucional: os orçamentos que compõem a LOA (fiscal e de investimento) devem ser compatibilizados com o PPA para que exerçam a função de redução das desigualdades inter-regionais, conforme o art. 165, §7º da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LDO é compatível com o PPA (art. 166, §4º da CF), mas não é o instrumento voltado diretamente para redução de desigualdades inter-regionais por critério populacional; essa atribuição é específica dos orçamentos anuais em compatibilização com o PPA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Plano Diretor Decenal é instrumento de planejamento urbano municipal (art. 182 da CF), não integra o sistema orçamentário federal previsto no art. 165 e não se relaciona com a redução de desigualdades inter-regionais via orçamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um relatório de prestação de contas previsto na LRF, não um instrumento de planejamento ou compatibilização com função distributiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, o Plano Diretor Decenal não é o instrumento orçamentário adequado; a compatibilização constitucional é com o PPA, não com o plano diretor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir trocando os instrumentos: o candidato pode associar a redução de desigualdades à LDO (alternativa B) ou ao Plano Diretor (C e E), mas a CF é clara ao determinar a compatibilização dos orçamentos da LOA com o PPA. Lembre-se: a função distributiva é exercida pelos orçamentos anuais em consonância com o planejamento plurianual.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 165, §7º da CF: os orçamentos fiscal e de investimento, compatibilizados com o PPA, têm a função de reduzir desigualdades inter-regionais. Esse é um ponto clássico em Direito Financeiro, frequentemente cobrado em concursos.