Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc031251
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador - Arset
O processo licitatório é exigência constitucional para que a Administração pública contrate
Aobras, serviços e compras, não se aplicando para as hipóteses de alienação de bens públicos, que podem ser livremente contratados, em razão de exceção constante do próprio texto constitucional.
Bobras, serviços e compras, de grande vulto e complexidade, sendo permitida a contratação direta, sem licitação, nas hipóteses de bens e serviços comuns ou de bens cujo valor não exceda R$ 8.000,00.
Cobras, serviços, compras e alienações, sendo, em razão do princípio da igualdade e do julgamento objetivo, vedadas exigências de qualificação técnica e econômico-financeira mesmo que concernentes à garantia do cumprimento das obrigações contratadas.
Dobras, serviços, compras e alienações, que, nos termos da lei de regência, podem, em certas hipóteses, ser contratadas diretamente, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Eobras, serviços, compras e alienações, que, nos termos da lei de regência, podem, em certas hipóteses, ser contratadas diretamente, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, exceção que não se aplica as alienações, que não podem ser contratadas diretamente sem processo licitatório.
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GabaritoD — obras, serviços, compras e alienações, que, nos termos da lei de regência, podem, em certas hipóteses, ser contratadas diretamente, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
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Licitação como regra constitucional
Gabarito: letra D. O art. 37, XXI da Constituição Federal exige licitação para obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação. A alternativa D reproduz corretamente esse comando, indicando que a lei (8.666/1993) prevê hipóteses de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade.
Licitação (art. 37, XXI CF)
1Regra
Obras
Serviços
Compras
Alienações
2Exceções legais
Dispensa
Inexigibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação de bens públicos está excluída da exigência de licitação. É incorreta porque o art. 37, XXI abrange expressamente "alienações". A CF não excepciona as alienações; ao contrário, a própria Lei 8.666/1993 estabelece regras para alienação com licitação (art. 17), admitindo algumas hipóteses de dispensa. A alternativa tenta reduzir o alcance da regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a licitação a obras, serviços e compras de "grande vulto e complexidade", o que não corresponde à CF. A regra é geral: toda contratação, independentemente do valor, deve ser licitada, salvo as exceções legais (dispensa/inexigibilidade). Além disso, menciona o valor de R$ 8.000,00 como limite para contratação direta, mas à época da questão (2016) os limites de dispensa eram outros; o erro principal é restringir a licitação a "grande vulto", pois a licitação é obrigatória independentemente do porte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que são vedadas exigências de qualificação técnica e econômico-financeira. A Lei 8.666/1993, ao contrário, permite tais exigências na fase de habilitação (arts. 27 a 31) para garantir que o contratado tenha capacidade de cumprir o contrato. A vedação seria contrária ao princípio da busca da proposta mais vantajosa e da garantia da execução.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a CF determina licitação para obras, serviços, compras e alienações, e a lei estabelece as hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade). A alternativa reflete o art. 37, XXI e o regime jurídico das contratações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "a exceção não se aplica às alienações, que não podem ser contratadas diretamente sem processo licitatório". Na verdade, a Lei 8.666/1993 prevê hipóteses de dispensa de licitação para alienação de bens (art. 17, I e II), como dação em pagamento, doação, permuta, etc. Portanto, alienações podem sim ser objeto de contratação direta em certos casos.