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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2017

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc036188
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considere o seguinte fato hipotético:O Estado do Paraná, em decorrência da crise financeira, enfrenta situação de desajuste fiscal, tendo sido excedido o limite prudencial de despesa com gastos de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando enquadrar-se a função de Defensor Público do Paraná no conceito de “atividade exclusiva de Estado”, na forma das normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa, para contornar os efeitos da crise, caso atingisse o limite total de gastos com pessoal, a ÚLTIMA providência a ser adotada pela Administração Superior da Defensoria Pública seria a
  1. Aexoneração de parte dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
  2. Bsuspensão de todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
  3. Cproibição de alteração de estrutura na carreira que implique aumento de despesa.
  4. Dredução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
  5. Eexoneração dos membros estáveis da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
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GabaritoE — exoneração dos membros estáveis da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de despesa com pessoal e a última providência para atividade exclusiva de Estado

Gabarito: letra E. A última providência a ser adotada, quando a Defensoria Pública atinge o limite total de gastos com pessoal e a função é considerada de atividade exclusiva de Estado, é a exoneração dos membros estáveis (Defensores Públicos), conforme o art. 169, §3º e §4º da CF c/c as normas gerais da Lei Complementar 101/2000 (LRF) e da Lei 9.801/99. A ordem é: redução de 20% dos cargos em comissão/funções de confiança (primeira), exoneração dos servidores não estáveis (segunda) e, por fim, a exoneração dos servidores estáveis, que para atividades exclusivas de Estado é a medida derradeira.

A banca testa o conhecimento da sequência de providências obrigatórias quando o limite total de despesa com pessoal é ultrapassado. O art. 169 da Constituição Federal estabelece um cronograma de medidas a serem adotadas pelo ente federativo (no caso, o Estado do Paraná, por meio da Administração Superior da Defensoria Pública). Reproduz-se o dispositivo:

Art. 169, §3CF/88

§ 3º — Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

I — redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II — exoneração dos servidores não estáveis.

§ 4º — Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

Portanto, as duas primeiras providências são (I) redução de 20% das despesas com cargos comissionados e funções de confiança e (II) exoneração dos servidores não estáveis. Se ainda assim o limite não for cumprido, aí se parte para a exoneração de servidores estáveis. Contudo, quando se trata de atividade exclusiva de Estado (como a Defensoria Pública), a lei impõe que a exoneração dos membros estáveis seja a última medida, precedida pelas duas anteriores. É exatamente o que a alternativa E afirma.

Ordem

Providência (art. 169, CF)

Aplicação à Defensoria Pública (atividade exclusiva de Estado)

Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança

Aplicável normalmente

Exoneração dos servidores não estáveis

Aplicável normalmente

3ª (última)

Exoneração dos servidores estáveis

Última providência (art. 169, §4º c/c Lei 9.801/99)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "parte dos servidores efetivos". Servidores efetivos são estáveis, mas a ordem determina que primeiro se exonerem os não estáveis (alternativa não listada) e depois, se necessário, os estáveis. Além disso, a exclusão de "parte" não é a última providência, mas sim a exoneração integral dos membros estáveis da Defensoria (que são os Defensores Públicos). A redação genérica "servidores efetivos" incluiria outros cargos, não apenas os da atividade exclusiva, e a banca quer exatamente o oposto: a última medida para os membros da atividade exclusiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A suspensão de repasses de verbas é uma sanção prevista no art. 169, §2º da CF para quando o ente não se adapta aos limites no prazo fixado. É uma consequência externa, e não uma providência adotada pela própria Administração Superior da Defensoria Pública. A questão pergunta qual a última providência que a Administração Superior da Defensoria deve tomar, e não uma sanção automática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proibição de alteração de estrutura na carreira que implique aumento de despesa é uma medida típica quando se ultrapassa o limite prudencial (art. 22 da LRF), e não quando já se atingiu o limite total. Além disso, não é a última providência, mas uma restrição preventiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança é a primeira providência prevista no art. 169, §3º, I. A questão pede a última providência, portanto essa não é a resposta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no ordenamento: para atividades exclusivas de Estado, após esgotadas as medidas de redução de 20% e exoneração de não estáveis, a Administração Superior da Defensoria Pública deve exonerar os membros estáveis (os Defensores Públicos). Essa é a última providência antes de considerar a extinção dos cargos e outras consequências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir a ordem das providências. Muitos candidatos gravam a redução de 20% (alternativa D) como a principal, mas ela é a primeira, e não a última. Outros podem pensar na suspensão de repasses (alternativa B), que é sanção externa, ou na proibição de aumento (alternativa C), que é restrição do limite prudencial. A chave é lembrar que para atividades exclusivas de Estado, a exoneração dos estáveis só ocorre ao final, após as duas medidas iniciais.

Portanto, o gabarito é a letra E.

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