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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2017

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc036189
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre atos administrativos, é correto afirmar:
  1. Aa delegação e avocação se caracterizam pela excepcionalidade e temporariedade, sendo certo que é proibida avocação nos casos de competência exclusiva.
  2. Ba renúncia é instituto afeto tanto aos atos restritivos quanto aos ampliativos.
  3. Cas deliberações e os despachos são espécies da mesma categoria de atos administrativos normativos.
  4. Dé ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo; salvo quando se tratar de recurso hierárquico impróprio.
  5. Enos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e ampla defesa, a qualquer tempo, quando a decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo, de qualquer natureza, que beneficie o interessado.
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GabaritoA — a delegação e avocação se caracterizam pela excepcionalidade e temporariedade, sendo certo que é proibida avocação nos casos de competência exclusiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Delegação, Avocação e outros institutos

Gabarito: letra A. A delegação e a avocação são instrumentos excepcionais e temporários de exercício de competência administrativa, e a avocação é vedada quando a competência é outorgada com exclusividade a determinado órgão ou agente, conforme o art. 11 da Lei 9.784/1999. As demais alternativas contêm incorreções: a renúncia não se aplica a atos administrativos na forma descrita; deliberações e despachos não pertencem à mesma categoria normativa; a exigência de depósito prévio para recurso administrativo é inconstitucional sem a exceção mencionada; e o contraditório no TCU não é garantido "a qualquer tempo".

Art. 11Lei-9784

Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

Alternativa

Afirmação

Correção

Fundamento

A

Delegação e avocação são excepcionais e temporárias; avocação proibida em competência exclusiva.

✅ Correta

Art. 11 da Lei 9.784/1999; doutrina e jurisprudência consolidam a excepcionalidade e a vedação de avocação em competência exclusiva.

B

Renúncia é instituto afeto a atos restritivos e ampliativos.

❌ Incorreta

Renúncia é faculdade do titular do direito, não atributo do ato administrativo.

C

Deliberações e despachos são espécies da mesma categoria de atos normativos.

❌ Incorreta

Deliberações podem ser normativas ou concretas; despachos são atos individuais de expediente, não normativos.

D

Exigência de depósito prévio para recurso administrativo é ilegítima, salvo recurso hierárquico impróprio.

❌ Incorreta

A inconstitucionalidade do depósito prévio é geral, sem exceção para recurso hierárquico impróprio (Súmula Vinculante 21).

E

No TCU, contraditório e ampla defesa são garantidos a qualquer tempo, se a decisão puder anular/revogar ato benéfico ao interessado.

❌ Incorreta

O contraditório no TCU é garantido antes da decisão desfavorável, não "a qualquer tempo" (art. 5º, LV, CF; jurisprudência do STF).

Delegação e avocação
  • 1Características
    • Excepcionais
    • Temporárias
  • 2Vedação
    • Competência exclusiva
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra geral de que delegação e avocação são excepcionais e temporárias (não podem ser permanentes, sob pena de desvirtuamento da competência originária). A proibição de avocação nos casos de competência exclusiva decorre da própria natureza da exclusividade: apenas o titular pode exercê-la. O art. 11 da Lei 9.784/1999, ao admitir a avocação apenas "legalmente admitidos", implicitamente exclui a avocação quando a lei atribui competência com exclusividade. Doutrina e jurisprudência consolidam esse entendimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A renúncia, no Direito Administrativo, refere-se à abdicação de um direito pelo administrado (ex.: renúncia ao prazo recursal) ou à perda voluntária de um direito pela Administração. Não é um instituto que se diga "afeto tanto aos atos restritivos quanto aos ampliativos" no sentido de ser uma característica desses atos. A renúncia não é atributo do ato administrativo em si, mas sim uma faculdade do titular do direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As deliberações são decisões colegiadas (de conselhos, tribunais administrativos) que podem ter caráter normativo ou concreto. Os despachos são atos administrativos individuais, de mero expediente ou decisórios, e não se enquadram na categoria de atos normativos. A classificação dos atos administrativos normativos inclui decretos regulamentares, resoluções, instruções normativas, etc., mas não despachos. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Súmula Vinculante 21 do STF é clara: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." Não há exceção para recurso hierárquico impróprio. A alternativa cria uma exceção inexistente, tornando-a incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O contraditório e a ampla defesa nos processos perante o TCU devem ser assegurados antes da decisão que possa anular ou revogar ato favorável ao interessado, e não "a qualquer tempo". A expressão "a qualquer tempo" sugere que o interessado poderia ser ouvido depois da decisão, o que viola o devido processo legal. O entendimento jurisprudencial é de que a oitiva prévia é obrigatória (STF MS 24.073).

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R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A.

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