Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FCC 2017
Direito Administrativo›Órgãos Públicos
Código
fc036190
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em seu sentido subjetivo, o termo Administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa. Desse modo, a Defensoria Pública do Estado do Paraná,
Aé pessoa jurídica de direito público e possui capacidade processual, podendo ser configurada como autarquia sui generis – sociedade pública de advogados, embora não seja instituição autônoma com sede constitucional.
Bpossui capacidade processual para ingressar com ação para a defesa de suas funções institucionais por expressa previsão legal, embora não seja pessoa jurídica de direito público.
Cé pessoa jurídica de direito público e possui capacidade processual, podendo, caso haja expressa previsão legal, integrar a pessoa jurídica “Estado do Paraná” por ser instituição autônoma com sede constitucional.
Dintegra a pessoa jurídica de direito publico “Estado do Paraná” e possui capacidade jurídica, sendo representada, em juízo, pela Procuradoria do Estado em toda espécie de processo judicial de seu interesse.
Eintegra a pessoa jurídica de direito publico “Estado do Paraná” e possui capacidade jurídica, sendo representada, em juízo, pela Procuradoria do Estado em toda espécie de processo judicial de seu interesse, exceto ações trabalhistas que tramitarem na Justiça do Trabalho.
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GabaritoB — possui capacidade processual para ingressar com ação para a defesa de suas funções institucionais por expressa previsão legal, embora não seja pessoa jurídica de direito público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Defensoria Pública – Natureza Jurídica e Capacidade Processual
Gabarito: letra B. A Defensoria Pública não possui personalidade jurídica própria, pois é órgão do Estado (ente federado), integrando sua estrutura. Contudo, por expressa previsão legal (Lei Complementar 80/94 e leis estaduais), ela detém capacidade processual para ajuizar ações em defesa de suas funções institucionais. Essa é a exceção à regra de que órgãos não têm capacidade processual. A banca explora justamente essa distinção: órgão × pessoa jurídica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Defensoria Pública é pessoa jurídica de direito público e uma 'autarquia sui generis'. Erro: a Defensoria é órgão do Estado, não pessoa jurídica. Autarquias são entidades da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria, o que não se aplica à Defensoria. Também não é 'sociedade pública de advogados'.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva acerta ao reconhecer que a Defensoria não é pessoa jurídica de direito público, mas possui capacidade processual para defesa de suas funções institucionais por expressa previsão legal. De fato, a Lei Complementar 80/94 (art. 4º, § 7º) e as Constituições estaduais conferem à Defensoria legitimidade para agir em juízo na proteção de suas prerrogativas e funções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro de considerar a Defensoria como pessoa jurídica de direito público. Também sugere que ela 'pode integrar' o Estado do Paraná por previsão legal – mas a Defensoria já integra o Estado como órgão, independentemente de autorização legal posterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora afirme corretamente que a Defensoria integra a pessoa jurídica 'Estado do Paraná', erra ao dizer que ela é representada em juízo pela Procuradoria do Estado. A representação judicial da Defensoria cabe ao Defensor Público-Geral ou ao próprio Defensor, conforme a Lei Orgânica da Defensoria. A Procuradoria representa o Estado, e não um órgão específico em defesa de suas funções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta à alternativa D uma exceção para ações trabalhistas, mas o erro central permanece: a representação pela Procuradoria do Estado é equivocada.
PEGA ESSA DICA!
Decore a regra: órgãos públicos não têm personalidade jurídica, mas alguns têm capacidade processual excepcional (ex.: Defensoria, Ministério Público, Tribunais de Contas). A banca adora cobrar essa exceção. Memorize a Lei Complementar 80/94 como a norma que concede essa capacidade à Defensoria Pública.