Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2017
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc036191
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Conforme o estudo da responsabilidade civil do estado e dos agentes públicos,
Ana hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, os tribunais superiores assentaram a possibilidade de ajuizamento pelo lesado de ação de reparação de danos diretamente contra o autor do fato, devendo nesse caso, ser perquirida apenas a conduta, nexo causal e os prejuízos.
Bna hipótese de posse em cargo público determinada por decisão transitada em julgado, em regra, não fará jus o servidor aos salários que deixou de receber, mas apenas a equitativa compensação, sob o fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior.
Cconstitui caso de concorrência de culpa o suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional do estado, devendo haver redução proporcional do valor da indenização.
Dafastada a responsabilidade criminal do servidor por inexistência daquele fato ou de sua autoria, restará automaticamente repelida a responsabilidade administrativa.
Eaplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto n° 20.910/1932 às ações indenizatórias ajuizadas contra Fazenda Pública, afastando-se a incidência do prazo trienal previsto no Código Civil em razão do critério da especialidade normativa.
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GabaritoE — aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto n° 20.910/1932 às ações indenizatórias ajuizadas contra Fazenda Pública, afastando-se a incidência do prazo trienal previsto no Código Civil em razão do critério da especialidade normativa.
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Responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos
Gabarito: letra E. O prazo prescricional para ações de indenização contra a Fazenda Pública é o quinquenal do Decreto nº 20.910/1932, afastando-se o prazo trienal do Código Civil pelo critério da especialidade normativa, conforme consolidado na jurisprudência do STJ. As demais alternativas contêm imprecisões ou erros técnicos, como se verá.
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
A
Ação de reparação diretamente contra o agente exige apenas conduta, nexo causal e prejuízo
❌ Incorreta
A responsabilidade do agente é subjetiva (depende de dolo ou culpa); a vítima deve acionar o Estado (responsabilidade objetiva), que depois exerce ação regressiva
B
Posse em cargo por decisão judicial transitada em julgado gera apenas compensação equitativa, não salários retroativos
❌ Incorreta
O servidor faz jus aos salários que deixou de receber (reparação integral), salvo exceções como má-fé
C
Suicídio de detento é concorrência de culpa, com redução proporcional da indenização
❌ Incorreta
Em regra, é fato exclusivo da vítima, excludente do nexo causal; redução só caberia se o Estado tivesse contribuído
D
Absolvição criminal por inexistência do fato ou autoria afasta automaticamente a responsabilidade administrativa
❌ Incorreta
O art. 126 da Lei 8.112/1990 prevê o afastamento, mas a redação da alternativa é imprecisa ao dizer "automaticamente repelida"
E
Prazo prescricional quinquenal (Decreto 20.910/1932) para ações indenizatórias contra a Fazenda Pública, afastando o trienal do CC
✅ Correta
Aplica-se o critério da especialidade normativa, conforme jurisprudência consolidada do STJ
Responsabilidade civil do Estado: Objetiva (art. 37, §6º, CF) (Pessoas jurídicas de direito público, Prestadoras de serviço público, Nexo causal + dano); Subjetiva (agente público) (Dolo ou culpa, Ação regressiva do Estado); Excludentes (Caso fortuito / força maior, Culpa exclusiva da vítima, Fato de terceiro); Prescrição (Decreto 20.910/1932 (5 anos), Código Civil (3 anos))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os tribunais superiores admitem ação de reparação diretamente contra o agente, exigindo-se apenas conduta, nexo causal e prejuízo. Contudo, a responsabilidade do agente é subjetiva (depende de dolo ou culpa), não bastando os elementos objetivos. A vítima, em regra, deve acionar o Estado (responsabilidade objetiva), que depois exerce ação regressiva contra o agente. A omissão do elemento culpa torna a assertiva incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial transitada em julgado, o servidor faz jus aos salários que deixou de receber (princípio da reparação integral), e não a uma mera "compensação equitativa". A assertiva contraria a jurisprudência consolidada, que assegura o pagamento retroativo desde a data em que a posse deveria ter ocorrido, salvo situações excepcionais (como má-fé do servidor), não mencionadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O suicídio de detento ocorrido dentro do estabelecimento prisional, em regra, configura fato exclusivo da vítima, que é causa excludente do nexo causal (responsabilidade objetiva do Estado), e não mera concorrência de culpas. A redução proporcional da indenização só caberia se o Estado tivesse contribuído para o evento (ex.: omissão específica), mas a afirmativa generaliza indevidamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 126Lei-8112
Art. 126 — A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
A alternativa afirma que, afastada a responsabilidade criminal por inexistência do fato ou da autoria, a responsabilidade administrativa será "automaticamente repelida". Embora o art. 126 preveja o afastamento nessa hipótese, a expressão "automaticamente" pode induzir a erro: a absolvição criminal deve ser transitada em julgado e o fato deve ser o mesmo. Além disso, se a absolvição criminal ocorrer por outros motivos (ex.: prescrição, imunidade), não há repercussão automática na esfera administrativa. A alternativa, ao não especificar esses requisitos, torna-se imprecisa e, portanto, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Decreto nº 20.910/1932 (art. 1º) estabelece o prazo prescricional de cinco anos para as ações contra a Fazenda Pública. Esse prazo especial prevalece sobre o prazo trienal do Código Civil (art. 206, §3º, V) por força do princípio da especialidade normativa. O STJ firma entendimento nesse sentido, sendo a prescrição quinquenal a regra para ações indenizatórias propostas contra o Estado. Logo, a alternativa está correta.