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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2017

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc036192
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o tema Agentes Públicos,
  1. Aé aplicável a regra da aposentadoria compulsória por idade também aos servidores públicos que ocupem exclusivamente cargo em comissão, segundo o Superior Tribunal de Justiça.
  2. Bo desconto em folha de pagamento de servidor público, referente a ressarcimento ao erário, depende de prévia autorização dele ou de prévio procedimento administrativo que lhe assegure a ampla defesa e contraditório, segundo o Superior Tribunal de Justiça.
  3. Cé inconstitucional a “cláusula de barreira” inserida em edital de concurso público, segundo o Supremo Tribunal Federal.
  4. Da extinção da punibilidade pela prescrição de determinada infração administrativa será registrada nos assentamentos funcionais apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos, segundo o Superior Tribunal de Justiça.
  5. Eos institutos da estabilidade e do estágio probatório, após alteração promovida pela Emenda Constitucional n° 19/1998, estão desvinculados, tendo em vista a possibilidade de prorrogação do estágio probatório.
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GabaritoB — o desconto em folha de pagamento de servidor público, referente a ressarcimento ao erário, depende de prévia autorização dele ou de prévio procedimento administrativo que lhe assegure a ampla defesa e contraditório, segundo o Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos – Jurisprudência STJ/STF

Gabarito: letra B. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o desconto em folha de pagamento do servidor público para ressarcimento ao erário exige prévia autorização do servidor ou prévio procedimento administrativo com ampla defesa e contraditório. As demais alternativas divergem da jurisprudência consolidada.

A questão exige conhecimento de entendimentos sumulados ou pacíficos do STJ e STF sobre agentes públicos. Abaixo, a análise de cada assertiva.

Alternativa

Conteúdo da Assertiva

Jurisprudência (STJ/STF)

Correção

A

Aposentadoria compulsória por idade aplica-se a ocupantes exclusivamente de cargo em comissão.

STF (RE 786.540/DF): regra atinge apenas servidores efetivos; comissionados não se submetem.

❌ Incorreta

B

Desconto em folha para ressarcimento ao erário exige prévia autorização do servidor ou procedimento administrativo com ampla defesa e contraditório.

STJ (Resp 1.254.567/RS): consolidado o entendimento.

✅ Correta (Gabarito)

C

"Cláusula de barreira" em edital de concurso público é inconstitucional.

STF (ADI 3602/GO): admite validade quando razoável e prevista em edital; inconstitucionalidade não é regra geral.

❌ Incorreta

D

Extinção da punibilidade por prescrição de infração administrativa gera registro nos assentamentos funcionais para impedir o mesmo benefício por 5 anos.

A redação é típica da transação penal (Lei 9.099/95, art. 76, §4º); não se aplica à prescrição administrativa.

❌ Incorreta

E

Estabilidade e estágio probatório, após EC 19/1998, estão desvinculados, com possibilidade de prorrogação do estágio probatório.

A EC 19/1998 não desvinculou os institutos; a prorrogação do estágio probatório é exceção, não regra geral.

❌ Incorreta

1Aposentadoria compulsória
Só para efetivos (STF)
Comissionados não se submetem
2Desconto em folha (STJ)
Exige autorização ou PAD
Ampla defesa e contraditório
3Cláusula de barreira (STF)
Válida se razoável
Inconstitucional só se abusiva
4Prescrição administrativa
Extingue pretensão punitiva
Não gera óbice futuro
5Estabilidade e estágio probatório
Desvinculados (EC 19/98)
Prorrogação do estágio é possível
Agentes públicos (jurisprudência)
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Agentes públicos (jurisprudência): Aposentadoria compulsória (Só para efetivos (STF), Comissionados não se submetem); Desconto em folha (STJ) (Exige autorização ou PAD, Ampla defesa e contraditório); Cláusula de barreira (STF) (Válida se razoável, Inconstitucional só se abusiva); Prescrição administrativa (Extingue pretensão punitiva, Não gera óbice futuro); Estabilidade e estágio probatório (Desvinculados (EC 19/98), Prorrogação do estágio é possível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aposentadoria compulsória por idade se aplica também a servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. O STF (RE 786.540/DF) firmou que a regra da aposentadoria compulsória atinge apenas servidores efetivos; os comissionados, por terem vínculo precário e de confiança, não se submetem a esse limite etário. Logo, o entendimento é oposto ao da alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ consolidou o entendimento de que o desconto em folha para recompor dano ao erário depende de anuência do servidor ou de processo administrativo que respeite a ampla defesa e o contraditório (Resp 1.254.567/RS, entre outros). A assertiva está em plena conformidade com a jurisprudência dominante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A chamada “cláusula de barreira” – que estabelece um número mínimo de candidatos para realização de etapa ou limite de classificação – não é, por si só, inconstitucional. O STF admite sua validade quando razoável e prevista em edital (v. ADI 3602/GO, tratando de cargos em comissão, mas o princípio é distinto). A declaração de inconstitucionalidade só ocorre em casos de abuso ou violação à isonomia, o que não é regra geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A extinção da punibilidade pela prescrição de infração administrativa não gera registro nos assentamentos funcionais com o efeito de “impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos”. Essa redação é típica do art. 76, §4º, da Lei 9.099/95 (transação penal), e não se aplica à prescrição administrativa. No âmbito administrativo, a prescrição extingue a pretensão punitiva, mas não cria óbice futuro análogo. Há confusão de institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Com a EC 19/98, a estabilidade passou a exigir 3 anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho (art. 41, CF). O estágio probatório continua sendo o período de teste que antecede a aquisição da estabilidade; a possibilidade de prorrogação desse período não os desvincula. Permaneceram umbilicalmente ligados: sem aprovação no estágio, não há estabilidade.

Gabarito: letra B.

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