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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2017

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc037090
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Os atos administrativos podem ser produzidos em desrespeito às normas jurídicas e, nestes casos, é correto afirmar que
  1. Aexiste, no direito brasileiro, apenas duas formas de convalidação, a ratificação e a reforma.
  2. Bainda que o ato tenha sido objeto de impugnação é possível falar-se em convalidação, com o objetivo de aplicar o princípio da eficiência.
  3. Cà vícios que podem ser sanados e, nestes casos, a convalidação terá efeitos ex nunc.
  4. Da violação das normas jurídicas causa um vício que só pode ser corrigido com a edição de novo ato, pelo poder Judiciário.
  5. Eé possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo.
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GabaritoE — é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo.

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Convalidação de atos administrativos

Gabarito: letra E. A convalidação é o saneamento de vícios sanáveis (competência, forma, objeto plúrimo), com efeitos retroativos (ex tunc), e é possível apenas para vícios que não envolvam finalidade ou motivo, e quando o objeto é plúrimo (divisível). A doutrina majoritária (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Di Pietro) admite a convalidação do ato com vício no objeto se este for plúrimo, ou seja, se o conteúdo puder ser separado em partes, mantendo-se a parte válida e corrigindo a viciada.

A questão cobra o conhecimento dos limites da convalidação e seus efeitos. Vamos analisar cada alternativa.

1Efeitos
Ex tunc (retroativos)
Ex nunc (revogação)
2Vícios sanáveis
Competência
Forma
Objeto plúrimo (divisível)
3Vícios insanáveis
Finalidade
Motivo
Objeto único
4Formas
Ratificação (confirmação)
Reforma (alteração parcial)
Conversão (transformação)
Convalidação
LEVELsoulevel.com.br
Convalidação: Efeitos (Ex tunc (retroativos), Ex nunc (revogação)); Vícios sanáveis (Competência, Forma, Objeto plúrimo (divisível)); Vícios insanáveis (Finalidade, Motivo, Objeto único); Formas (Ratificação (confirmação), Reforma (alteração parcial), Conversão (transformação))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que existem "apenas duas formas de convalidação: ratificação e reforma". A doutrina tradicional cita a ratificação (confirmação do ato) e a reforma (alteração parcial), mas também há a conversão (transformação em outro ato). Além disso, o termo "apenas" é excessivamente restritivo, pois a classificação não é taxativa. O erro está na generalização indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "ainda que o ato tenha sido objeto de impugnação é possível falar-se em convalidação, com o objetivo de aplicar o princípio da eficiência". Embora a administração possa convalidar mesmo após impugnação (desde que não haja decisão judicial transitada em julgado), o fundamento da convalidação não é o princípio da eficiência, mas sim a legalidade e a segurança jurídica. A banca considerou incorreta por misturar o fundamento e por ser uma afirmação genérica que não reflete a doutrina.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"A vícios que podem ser sanados e, nestes casos, a convalidação terá efeitos ex nunc." Erro grave: a convalidação produz efeitos ex tunc (retroativos à data do ato original), e não ex nunc. Este é o efeito da revogação (ato válido retirado por conveniência). A pegadinha clássica é trocar os efeitos: anulação (ex tunc), revogação (ex nunc), convalidação (ex tunc).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o efeito da convalidação (ex tunc) pelo efeito da revogação (ex nunc). Cuidado: convalidar significa sanear o vício desde a origem, portanto retroage. Já a revogação extingue um ato válido para o futuro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"A violação das normas jurídicas causa um vício que só pode ser corrigido com a edição de novo ato, pelo poder Judiciário." É completamente equivocada: a Administração Pública pode, por autotutela, anular ou convalidar seus próprios atos, sem necessidade de intervenção judicial. O Judiciário não é o único legitimado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"É possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo." Exato. O vício no objeto (conteúdo) é, em regra, insanável, pois o ato nasce com ilegalidade material. No entanto, se o objeto for plúrimo (divisível), é possível convalidar a parte viciada e manter a válida. Ex.: uma licença com duas condições, uma legal e outra ilegal; a condição ilegal pode ser suprimida (sanada), mantendo-se a parte lícita. É o entendimento pacífico da doutrina.

Resumo:

Instituto

Efeito

Cabimento

Anulação

ex tunc

Atos ilegais (vício insanável)

Revogação

ex nunc

Atos válidos e oportunos

Convalidação

ex tunc

Atos com vício sanável (competência, forma, objeto plúrimo)

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra E.

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