Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2017
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc037091
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
O tombamento é um instituto do direito administrativo brasileiro, sendo que a seu respeito é correto concluir que
Ao Poder Judiciário é o que tem a missão de desfazer o tombamento, quando for o caso.
Bo bem tombado é bem que pode ser livremente transacionado, não aplicando-se ao Estado o direito de preferência.
Co tombamento será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos bens.
Do tombamento pode ser voluntário ou compulsório, naquele o agente consente com o tombamento, neste o instituto depende de intervenção judicial.
Enão há tombamento instituído pelo texto constitucional.
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GabaritoC — o tombamento será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos bens.
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Tombamento – Modalidades e Características
Gabarito: letra C. O tombamento é classificado como provisório ou definitivo conforme o estágio do processo: iniciado pela notificação (provisório) ou concluído pela inscrição no Livro do Tombo (definitivo), nos termos do art. 10 do Decreto-lei nº 25/1937. As demais alternativas incorrem em erros como atribuir ao Judiciário o desfazimento do tombamento, negar o direito de preferência estatal, exigir intervenção judicial no tombamento compulsório ou negar previsão constitucional ao instituto.
Característica
Tombamento Provisório
Tombamento Definitivo
Fundamento legal
Art. 10 do Decreto-lei nº 25/1937
Art. 10 do Decreto-lei nº 25/1937
Estágio do processo
Iniciado pela notificação
Concluído pela inscrição no Livro do Tombo
Efeitos
Produz os mesmos efeitos do definitivo, exceto quanto ao registro imobiliário
Produz todos os efeitos legais, inclusive o registro imobiliário
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe exclusivamente ao Poder Judiciário desfazer o tombamento. Na verdade, a Administração pode, no exercício da autotutela, anular ou revogar o tombamento ilegal ou inconveniente, independentemente de provocação judicial. O Judiciário apenas revisa o ato quando provocado, mas não é o único a "desfazê-lo".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o bem tombado pode ser livremente transacionado sem direito de preferência do Estado. O Decreto-lei nº 25/1937, em seus arts. 22 e 23, estabelece que o proprietário de bem tombado deve oferecê-lo prioritariamente à União, Estados ou Municípios em caso de alienação. Além disso, o CPC (art. 892, §3º) prevê o direito de preferência em leilão judicial de bem tombado. Portanto, o Estado tem direito de preferência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 10 do Decreto-lei nº 25/1937: "O tombamento voluntário ou compulsório pode ser provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo." O tombamento provisório produz os mesmos efeitos do definitivo, exceto quanto ao registro imobiliário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o tombamento compulsório depende de intervenção judicial. O tombamento compulsório é procedimento administrativo que independe de autorização judicial; a Administração, após o devido processo legal, pode impor a restrição mesmo contra a vontade do proprietário. Não há necessidade de intervenção do Judiciário para sua efetivação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega a existência de tombamento previsto no texto constitucional. A Constituição Federal, em seu art. 216, §1º, inclui expressamente o tombamento como instrumento de proteção do patrimônio cultural brasileiro: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação...". Além disso, o §5º do mesmo artigo determina o tombamento automático de documentos e sítios dos antigos quilombos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre tombamento voluntário/compulsório e o elemento judicial. No tombamento compulsório, o órgão administrativo age por conta própria, sem necessidade de autorização judicial. Cuidado para não associar automaticamente "compulsório" a "judicial" – aqui, a Administração tem poder de impor a restrição unilateralmente.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)