Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2017
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc037139
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico Previdenciário
No julgamento do AgRg no REsp 711.405-PR, Rel. Min. Humberto Martins, realizado em 28/04/2009, foi extraído o seguinte trecho:Esse poder envolve vários aspectos, entre eles, o poder de permitir o desempenho de certa atividade (desde que acorde com as determinações normativas) e de sancionar as condutas contrárias à norma.Trata-se da atuação da Administração pública sob a forma de
Apoder disciplinar, conferido à Administração pública para o exercício de suas funções regulares e passível de ser aplicado a todos os administrados, nas suas mais diversas relações jurídicas com os entes públicos.
Bpoder hierárquico, tendo em vista que se refere à atuação de servidores públicos e à possibilidade de sancionamento por infrações disciplinares.
Cpoder de polícia, previsto na legislação e presente tanto na atuação autorizativa, prévia ao exercício de algumas atividades pelos administrados, quanto posteriormente, por exemplo, como no exercício de fiscalização e poder de autuação e imposição de penalidades.
Dpoder normativo, pois é possível à Administração pública editar normas autorizativas e disciplinadoras da prática de algumas atividades, bem como instituir infrações disciplinares e respectivas penalidades.
Epoder normativo-disciplinar, pois à Administração pública são conferidas competências autônomas para instituição de infrações disciplinares aplicáveis aos servidores públicos, o que excede o âmbito do poder hierárquico.
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GabaritoC — poder de polícia, previsto na legislação e presente tanto na atuação autorizativa, prévia ao exercício de algumas atividades pelos administrados, quanto posteriormente, por exemplo, como no exercício de fiscalização e poder de autuação e imposição de penalidades.
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Poderes da Administração
Gabarito: letra C. O trecho transcrito do julgado do STJ descreve o poder de polícia administrativa, que compreende a atividade de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, abrangendo tanto a fase de consentimento (autorização para desempenho de atividades) quanto a fase de sanção (fiscalização e imposição de penalidades). As demais alternativas incorrem em equívocos ao associar essa descrição a outros poderes.
Poder da Administração
Característica Principal
Âmbito de Atuação
Exemplos de Atuação
Poder Disciplinar
Sancionar infrações funcionais e aplicar penalidades a servidores e contratados
Interno (agentes públicos e pessoas com vínculo especial)
Demissão, suspensão, advertência
Poder Hierárquico
Organizar, distribuir competências e estabelecer subordinação entre órgãos e agentes
Interno (estrutura administrativa)
Delegação, avocação, ordens de serviço
Poder de Polícia
Condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público
Editar atos gerais e abstratos para complementar a lei
Geral (abstrato, não individualizado)
Decretos regulamentares, instruções normativas
Poder de polícia
1Fase preventiva
Consentimento (autorização/licença)
2Fase repressiva
Fiscalização
Sanção (multa, interdição)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder disciplinar incide internamente, sobre servidores públicos e pessoas sujeitas à disciplina administrativa, e não sobre todos os administrados indistintamente. A descrição do enunciado (permitir e sancionar condutas dos particulares) é própria do poder de polícia, que atua sobre todos os administrados nas relações externas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder hierárquico organiza a estrutura interna da Administração, distribuindo competências e estabelecendo relações de subordinação entre órgãos e agentes. Não se confunde com a atividade de autorizar ou sancionar o exercício de atividades pelos particulares, que é externa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder de polícia é exatamente o que o julgado descreve: permitir (autorizar) atividades particulares que estejam em conformidade com a lei e sancionar aquelas que a violem. Ele é exercido de forma preventiva (licenças, autorizações) e repressiva (fiscalização, multas, interdições). A doutrina clássica o define como a atividade estatal de condicionamento da liberdade e da propriedade em favor do interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder normativo (ou regulamentar) é a competência para editar atos gerais e abstratos, complementares à lei. Embora a Administração possa editar normas que disciplinem atividades (ex.: regulamentos de segurança), o cerne do poder de polícia não é a edição de normas, mas a execução concreta da ordem jurídica por meio de autorizações e sanções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe um "poder normativo-disciplinar" autônomo como categoria no Direito Administrativo. A descrição mistura elementos do poder normativo e do disciplinar, mas o trecho do julgado refere-se exclusivamente ao poder de polícia, que atua sobre particulares (relações externas), e não sobre servidores (relações internas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre poder de polícia (externo, que incide sobre os administrados) e poder disciplinar (interno, sobre servidores). A frase "sancionar as condutas contrárias à norma" é comum a ambos, mas o contexto de "permitir o desempenho de certa atividade" (autorização) é típico do poder de polícia. Lembre-se: o poder disciplinar não autoriza atividades, apenas pune infrações funcionais.