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Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FCC 2017

Direito AdministrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fc037142
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico Previdenciário
Considere que o governo federal, diante de cenário de crise macroeconômica, decida por tabelar os preços dos fertilizantes, impedindo majoração, de forma a garantir acesso a todo o setor agroprodutivo e, assim, a melhoria da qualidade da produção. No que concerne ao setor industrial produtor de fertilizantes, é possível
  1. Aacatar a medida de polícia pelo prazo que se fizer necessário, independentemente de compensação ou indenização, como exercício do dever de sacrifício imposto a todos os administrados em prol do interesse público.
  2. Bexigir ressarcimento pelos prejuízos que vier a ter diante da política excessivamente onerosa apenas para um determinado setor produtivo, vedada a inclusão de lucros cessantes.
  3. Cdescumprir a determinação, diante da ilicitude do ato da Administração pública, salvo se esta tiver previsto expressamente a forma de ressarcimento da diferença entre o preço aferido como correto pelo setor e aquele fixado para venda para o mercado.
  4. Ddemandar à Administração pública por indenização pelos danos comprovadamente sofridos diante da política imposta, tendo em vista que o sacrifício atingiu de forma anormal e extraordinária apenas determinado setor produtivo.
  5. Eadmitir a cobrança de danos morais da Administração pública, tendo em vista que a ilicitude do ato administrativo editado pode não ter gerado danos concretos às fabricantes de fertilizantes, mas reduziu a expectativa de percebimento de maior receita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — demandar à Administração pública por indenização pelos danos comprovadamente sofridos diante da política imposta, tendo em vista que o sacrifício atingiu de forma anormal e extraordinária apenas determinado setor produtivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por ato lícito – Sacrifício anormal e especial

Gabarito: letra D. A medida de tabelamento de preços dos fertilizantes, mesmo sendo lícita (exercício do poder de polícia), impõe um ônus anormal e extraordinário a um setor específico (industriais produtores de fertilizantes), rompendo o princípio da igualdade. Nesse caso, o Estado deve indenizar os danos comprovadamente sofridos, com base na teoria do risco administrativo e na repartição dos encargos sociais. A doutrina pátria e a jurisprudência consolidam que "não apenas a conduta administrativa ilícita, mas também a conduta lícita causadora de danos desproporcionais, acarreta a responsabilidade do Estado".

Aspecto

Descrição

Instituto

Responsabilidade civil do Estado por ato lícito (sacrifício anormal e especial)

Fundamento

Teoria do risco administrativo; repartição dos encargos sociais; princípio da igualdade

Conduta estatal

Ato lícito (tabelamento de preços – poder de polícia)

Ônus imposto

Anormal e extraordinário (atinge apenas um setor específico, de forma desproporcional)

Direito do particular

Indenização pelos danos comprovadamente sofridos (dano emergente + lucros cessantes)

Exigência de previsão expressa

Não é necessária (a responsabilidade decorre do sacrifício anormal, independentemente de previsão)

Possibilidade de descumprimento

Não (o ato é lícito e deve ser cumprido)

Alternativa correta

D

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a medida deve ser "acatada independentemente de compensação ou indenização, como exercício do dever de sacrifício imposto a todos os administrados". A falha está em generalizar que todo sacrifício decorrente do poder de polícia é suportado sem contrapartida. O sacrifício normal (onerosa a todos) não gera indenização; porém, quando o ônus é anormal e especial (atinge apenas um grupo de forma desproporcional), nasce o direito à indenização. A alternativa ignora essa exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Admite o ressarcimento, mas "vedada a inclusão de lucros cessantes". De acordo com o regime de responsabilidade civil do Estado, o dano material inclui tanto o dano emergente quanto o lucro cessante (desde que comprovado). A vedação absoluta contraria o princípio da reparação integral. A alternativa acerta ao exigir danos comprovados, mas erra ao excluir os lucros cessantes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere o descumprimento da determinação administrativa por suposta ilicitude, o que não se sustenta: o tabelamento de preços é ato lícito do poder de polícia. Além disso, condiciona o direito de indenização à prévia previsão de forma de ressarcimento pela Administração, o que não é exigido pela ordem jurídica. A responsabilidade independe de previsão expressa – decorre do sacrifício anormal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente o entendimento aplicável: o setor industrial pode demandar indenização pelos danos comprovadamente sofridos, pois o tabelamento constitui sacrifício anormal e extraordinário que atinge apenas determinado setor produtivo. Isso se fundamenta no princípio da isonomia e na teoria da repartição dos encargos sociais: quem se beneficia da atividade estatal (a coletividade) deve arcar com os ônus, indenizando os prejudicados de forma desproporcional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite danos morais com base na mera redução de expectativa de receita e na ilicitude do ato. Ocorre que: (a) o ato é lícito; (b) danos morais para pessoa jurídica (honra objetiva) dependem de efetiva lesão à reputação, o que não é o caso; (c) a simples expectativa de maior receita não configura dano moral. A pretensão de danos morais é descabida.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de responsabilidade por atos lícitos, busque sempre a expressão "sacrifício anormal e especial" ou "ônus desproporcional". A banca costuma exigir que o candidato saiba diferenciar o ônus geral (indenizável apenas em caso de ato ilícito) do ônus específico (indenizável também para atos lícitos). Grave esse contraste!

Gabarito: letra D.

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