Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2017
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc037144
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico Previdenciário
Uma sociedade de economia mista é proprietária de um imóvel vizinho a um terreno de titularidade do ente que a criou. Esse ente pretende integrar seu terreno a um grande projeto viário, para promover o desenvolvimento da região, razão pela qual solicitou à empresa estatal que lhe fosse disponibilizado também o imóvel da empresa.A estatal nenhum uso dá ao imóvel e concordou com a doação do bem ao referido ente federado. O negócio jurídico pretendido
Apode ser realizado, cabendo à empresa demandar equivalente ressarcimento ou contrapartida, a fim de preservar os interesses de seus acionistas, bem como a finalidade lucrativa em suas atividades.
Bé vedado entre entes públicos, a fim de proteger o patrimônio da pessoa jurídica que integra a Administração indireta e que deve ser empregado para resultar em retorno financeiro à empresa.
Cprecisa de prévia autorização legislativa, tendo em vista que a disposição de patrimônio público estatal constitui matéria reservada à lei.
Dnão pode ser aprovado pela diretoria ou conselho de administração da empresa, pois os bens da empresa devem necessariamente ser objeto de alienação onerosa mediante licitação.
Epode configurar má gestão administrativa, salvo se a integração do terreno ao projeto viário referido permitir retorno financeiro direto e exclusivo à estatal.
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GabaritoA — pode ser realizado, cabendo à empresa demandar equivalente ressarcimento ou contrapartida, a fim de preservar os interesses de seus acionistas, bem como a finalidade lucrativa em suas atividades.
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Alienação de imóvel por sociedade de economia mista ao ente criador
Gabarito: letra A. A doação do imóvel pela sociedade de economia mista ao ente federado que a criou é juridicamente possível, mas, para preservar os interesses dos acionistas (inclusive privados) e a finalidade lucrativa da empresa, deve haver compensação ou contrapartida equivalente. Esse entendimento decorre da natureza híbrida das sociedades de economia mista: embora integrem a Administração indireta e possuam patrimônio de origem pública, atuam sob regime privado e visam lucro, podendo dispor de seus bens nos termos estatutários, desde que não haja prejuízo aos acionistas.
A banca testa a compreensão do regime especial dos bens das estatais, que não se confunde com o regime dos bens públicos típicos (uso comum, uso especial, dominicais). A doutrina de Hely Lopes Meirelles, citada no material de apoio, explica que os bens das empresas estatais "podem ser alienados na forma estatutária, independentemente de lei autorizativa, se móveis. Os bens imóveis dependem de lei para sua alienação." Contudo, tratando-se de doação ao próprio ente controlador, a lei não veda o negócio; exige-se apenas que a empresa não atue em detrimento de seus acionistas, razão pela qual a contrapartida se faz necessária.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doação pode ser realizada, mas a empresa deve exigir ressarcimento ou contrapartida. Isso porque a sociedade de economia mista tem acionistas privados e finalidade lucrativa; a simples doação sem compensação poderia configurar violação ao direito dos acionistas e desvio de finalidade. A proteção do patrimônio da estatal não impede a alienação, impõe apenas que os interesses dos sócios sejam resguardados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que é "vedado entre entes públicos" é equivocada. Não há vedação absoluta; a doação de bem de sociedade de economia mista ao ente criador é admitida, desde que observados os requisitos de proteção ao patrimônio e aos acionistas. O que se proíbe é o desvio de finalidade ou o abuso, e não a alienação em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora, em regra, a alienação de imóveis de entidades estatais dependa de autorização legislativa (como aponta a doutrina), no caso específico de doação ao ente controlador, a jurisprudência e a doutrina admitem a dispensa de lei autorizativa, bastando a deliberação dos órgãos competentes da empresa. Portanto, a assertiva generaliza indevidamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alienação mediante licitação não é obrigatória para sociedades de economia mista, que se regem pelo direito privado. Além disso, a doação a ente público pode ser feita sem licitação (dispensa legal). A diretoria ou conselho de administração pode aprovar o negócio, observadas as regras estatutárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A doação do imóvel ocioso para projeto viário de interesse público não configura má gestão por si só. O que se exige é a proteção dos acionistas mediante contrapartida. Não é necessário que o retorno financeiro seja direto e exclusivo à estatal; basta que o negócio não prejudique o patrimônio da empresa.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre alienação de bens de sociedades de economia mista, lembre-se de que elas têm natureza privada e finalidade lucrativa. A doação ao ente criador é possível, mas deve vir acompanhada de compensação para evitar prejuízo aos acionistas. Não confunda com o regime de bens públicos das autarquias e fundações.