Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FCC 2017
Direito Administrativo›Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
fc037145
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico Previdenciário
Antes da sessão de abertura dos envelopes das propostas de determinada concorrência pública, identificou o administrador público que algumas mudanças técnicas e econômicas, pertinentes ao cálculo da remuneração, deveriam ser realizadas, com vistas a otimizar resultados para as duas partes. Esse cenário
Aexige cancelamento da sessão designada para abertura dos envelopes e revogação da licitação em curso, para novo exame e publicação de novo edital.
Bpermite que o poder público introduza alterações pertinentes, ouvidos os setores técnicos cabíveis, republicando-se o edital de licitação, com nova designação de sessão de abertura dos envelopes de propostas.
Cobriga a administração a aguardar a realização da sessão de abertura dos envelopes e, caso deserta a licitação, poderá ser dado início à nova publicação do certame.
Dnão demanda nova publicação do edital, tendo em vista que eventuais alterações substanciais que a Administração pública pretenda fazer posteriormente, podem ser solicitadas ao vencedor do certame.
Erecomenda prévia oitiva dos licitantes interessados, com realização de nova audiência pública, de forma a colher as impressões do mercado sobre as alterações que pretende realizar, somente após a qual poderá cogitar de republicar o edital.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — permite que o poder público introduza alterações pertinentes, ouvidos os setores técnicos cabíveis, republicando-se o edital de licitação, com nova designação de sessão de abertura dos envelopes de propostas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Procedimento licitatório – Alteração do edital antes da abertura dos envelopes
Gabarito: letra B. A Administração pode, antes da abertura dos envelopes, introduzir alterações no edital, ouvidos os setores técnicos, desde que republicado o instrumento convocatório e designada nova data para abertura das propostas. Esse entendimento decorre do princípio da vinculação ao edital e da necessidade de preservar a igualdade entre os licitantes, assegurando que todos tomem conhecimento das modificações.
A questão aborda a possibilidade de ajustes no edital antes da fase de abertura das propostas, em razão de mudanças técnicas ou econômicas. A legislação de licitações (Lei 8.666/1993, arts. 41 e 43) estabelece que o edital é a lei do certame, e alterações que afetem a formulação das propostas exigem republicação e reinício do prazo para apresentação das propostas. Não há necessidade de revogação ou anulação do procedimento, pois a Administração possui o poder de modificar o edital enquanto não aberta a sessão pública.
1Identifica necessidade de alteração
2Ouve setores técnicos
3Republica o edital
4Designa nova data para propostas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A situação descrita não exige cancelamento e revogação da licitação. A revogação é medida extrema, cabível apenas por razões de interesse público superveniente ou ilegalidade insanável. Aqui, as alterações são pertinentes e podem ser introduzidas com a simples republicação do edital, mantendo o certame.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração pode, antes da abertura dos envelopes, realizar alterações no edital, ouvidos os setores técnicos competentes. Para garantir a publicidade e a igualdade entre os licitantes, o edital deve ser republicado, e uma nova data para abertura das propostas deve ser designada. Esse procedimento está alinhado com o art. 41, §2º da Lei 8.666/1993 (que não consta no texto canônico fornecido, mas é a regra pacífica do direito administrativo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Administração não é obrigada a aguardar a abertura dos envelopes. Pode, antes da sessão, alterar o edital e republicá-lo, evitando desperdício de tempo e recursos. Aguardar a abertura só seria cabível se não houvesse alterações, o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alterações substanciais no edital não podem ser feitas posteriormente por acordo com o vencedor. O princípio da vinculação ao edital veda modificações unilaterais ou bilaterais após a homologação que descaracterizem a proposta vencedora. A republicação prévia é indispensável para assegurar a concorrência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é exigida a realização de nova audiência pública antes da republicação do edital. A Lei 8.666/1993 não prevê audiência pública como requisito para alterações do edital, exceto nos casos específicos de contratos de concessão ou PPP. A republicação do edital com as alterações já cumpre o princípio da publicidade.