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Questão de Direito Administrativo — Concurso público — FCC 2017

Direito AdministrativoConcurso público
Código
fc037194
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
Os servidores públicos, em sentido amplo, podem ocupar cargo, emprego ou exercerem função pública. Sobre a escolha do tipo de servidor a ser contratado,
  1. Aa Administração pública depende de prévia realização de concurso público para a contratação de funcionários públicos efetivos, empregados públicos ou ocupantes de funções públicas, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta.
  2. Ba contratação de empregados públicos demanda prévio concurso público, mas dispensa procedimento administrativo para rescisão do contrato de trabalho quando o vínculo jurídico se der com a Administração direta.
  3. Cenquanto a Administração direta somente pode contratar funcionários públicos efetivos, a Administração indireta pode contratar empregados públicos e ocupantes de funções de confiança.
  4. Dos servidores destinados a funções públicas, contratados para ocupação de cargos comissionados são dispensados da realização de concurso público, somente podendo exercer funções de assessoria, chefia ou direção.
  5. Edeve guardar isonomia no âmbito da mesma esfera de contratação, sendo vedada a existência de mais de uma modalidade de regime jurídico de servidores no mesmo ente federado, à exceção dos comissionados, que podem ser nomeados enquanto se aguarda o provimento por concurso público ou não dos cargos e empregos públicos.
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GabaritoD — os servidores destinados a funções públicas, contratados para ocupação de cargos comissionados são dispensados da realização de concurso público, somente podendo exercer funções de assessoria, chefia ou direção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores públicos: cargo, emprego e função pública

Gabarito: letra D. Os cargos em comissão são providos por livre nomeação, sem concurso público (exceção constitucional – CF, art. 37, II), e destinam-se exclusivamente a atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). A alternativa D capta exatamente essa regra.

A questão testa a distinção entre as formas de provimento: cargos efetivos (concurso), cargos em comissão (livre) e funções de confiança (exclusivas de efetivos). A banca explora confusões comuns, como a obrigatoriedade de concurso para todas as funções públicas ou a existência de regime único.

1Cargo efetivo
Concurso público
Estatutário (Administração direta)
2Cargo em comissão
Livre nomeação
Sem concurso
Funções: direção, chefia, assessoramento
3Função de confiança
Exclusiva de servidor efetivo
4Empregado público
Concurso público
Celetista (Administração indireta)
5Temporário (art. 37, IX)
Processo seletivo simplificado
Servidores públicos
LEVELsoulevel.com.br
Servidores públicos: Cargo efetivo (Concurso público, Estatutário (Administração direta)); Cargo em comissão (Livre nomeação, Sem concurso, Funções: direção, chefia, assessoramento); Função de confiança (Exclusiva de servidor efetivo); Empregado público (Concurso público, Celetista (Administração indireta)); Temporário (art. 37, IX) (Processo seletivo simplificado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que toda contratação para funções públicas depende de concurso. Isso é falso para cargos em comissão, que são de livre nomeação (CF, art. 37, II, ressalva). Funções de confiança, embora exijam concurso para o cargo efetivo de origem, não são “contratação” inicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que empregados públicos na Administração direta dispensam procedimento para rescisão. O erro é de base: a Administração direta não contrata empregados públicos (celetistas); ela mantém servidores estatutários (cargos efetivos). Empregados públicos são típicos da administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a Administração direta a “funcionários públicos efetivos”, ignorando que ela também pode nomear cargos em comissão e contratar temporários (CF, art. 37, IX). A administração indireta, por sua vez, pode contratar empregados celetistas e também ter cargos em comissão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação está alinhada com a Constituição: cargos comissionados dispensam concurso e só podem ser ocupados para funções de assessoria, chefia ou direção. Confira o texto constitucional reproduzido na Constituição do Estado do Paraná:

Art. 27, IICE-PR-1989

II — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público... ressalvadas as nomeações para cargo em comissão.

V — as funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta a vedação de mais de um regime jurídico no mesmo ente, com exceção apenas dos comissionados. Isso é incorreto: após a EC 19/98, o art. 39 da CF não impõe mais regime único. É possível coexistirem regimes estatutário e celetista (desde que respeitados os requisitos constitucionais). Ademais, nomeação de comissionados não é “exceção ao regime único”, pois eles são uma espécie de provimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a ideia de “isonomia” e “regime único” para tentar induzir o candidato a acreditar que ainda vigora a obrigatoriedade de regime único no serviço público. Lembre-se: a EC 19/98 alterou o caput do art. 39, extinguindo essa exigência. O STF já confirmou essa interpretação (ADI 2.135). O erro está em afirmar que é vedada a pluralidade de regimes — na verdade, é permitida.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a disciplina constitucional dos cargos em comissão é a letra D.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

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