Contratos administrativos: suspensão por inadimplemento da Administração
Gabarito: letra C. O contratado pode interromper a prestação dos serviços quando o atraso nos pagamentos ultrapassa o prazo legal (2 meses na Lei 14.133/2021, art. 137, §2º, IV; 90 dias na Lei 8.666/1993, art. 78, XV), podendo ainda cobrar judicialmente os valores devidos.
A banca testa o conhecimento das exceções ao princípio da continuidade do serviço público. O contratado não é obrigado a manter a execução indefinidamente sem receber; a lei lhe confere o direito de suspender ou rescindir o contrato após um período de inadimplência da Administração.
Art. 137, §2Lei-14133
Art. 137, §2º — "O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: … IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é permitida a rescisão unilateral, cabendo apenas via judicial. Embora a rescisão unilateral pelo contratado seja, de fato, excepcional, a lei concede o direito de suspender a execução (interromper os serviços) independentemente de autorização judicial, quando o atraso supera o prazo legal. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da continuidade do serviço público para vedar a interrupção. Esse princípio não é absoluto; a própria lei excepciona sua aplicação em casos de inadimplemento contratual por prazo superior ao limite legal (2 meses na nova lei, 90 dias na anterior). O contratado não precisa continuar prestando serviço sem receber.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 137, §2º, IV, da Lei 14.133/2021 (e, antes, o art. 78, XV, da Lei 8.666/1993), o contratado pode extinguir o contrato ou suspender a execução diante de atraso superior a 2 meses nos pagamentos. No caso, mais de 120 dias de inadimplência autorizam a interrupção. Além disso, é facultado ao contratado demandar judicialmente o pagamento dos valores em aberto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao exigir autorização judicial para a suspensão. A lei não impõe tal requisito. Quanto à rescisão, ela pode ser amigável ou judicial, mas não depende exclusivamente de concordância da Administração; o contratado pode provocar o Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contratado não é obrigado a rescindir unilateralmente; pode optar pela suspensão. Além disso, é possível cobrar os valores atrasados tanto na hipótese de suspensão quanto na de rescisão. A afirmação de que a cobrança é cabível "somente em caso de suspensão" é falsa.
Gabarito: letra C.