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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2017

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc037196
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
A Administração pública está sujeita a controle interno e externo. O poder da Administração pública rever seus próprios atos também se insere em medida de controle interno. O controle externo por sua vez,
  1. Aexerce-se com mais intensidade sobre os órgãos da Administração direta, tendo em vista que os entes que integram a Administração indireta possuem fontes próprias de receita.
  2. Bé exercido pelo Poder Judiciário em face de todos os entes da Administração pública, restrita a atuação do Tribunal de Contas aos entes e órgãos da Administração direta, que gerem exclusivamente recursos públicos.
  3. Cpode ser feito tanto pelo Poder Legislativo, quanto pelo Poder Judiciário, este que também pode verificar a ocorrência de desvio de finalidade dos atos administrativos.
  4. Dquando exercido pelo Tribunal de Contas, permite incidência também sobre o mérito dos atos dos entes que integram a Administração indireta, porque são dotados de natureza jurídica de direito público.
  5. Ediferencia a natureza jurídica do ente sobre o qual incide a verificação, de forma que os atos das pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado somente são sindicáveis pelo Judiciário.
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GabaritoC — pode ser feito tanto pelo Poder Legislativo, quanto pelo Poder Judiciário, este que também pode verificar a ocorrência de desvio de finalidade dos atos administrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo da Administração Pública

Gabarito: letra C. O controle externo é exercido por um Poder sobre outro, sendo realizado tanto pelo Poder Legislativo (inclusive por meio dos Tribunais de Contas) quanto pelo Poder Judiciário. O Judiciário pode sim verificar o desvio de finalidade dos atos administrativos, pois isso é questão de legalidade, não de mérito. É exatamente o que afirma a alternativa C.

A doutrina classifica o controle quanto à origem em interno (mesmo Poder) e externo (um Poder sobre o outro). O controle externo abrange o controle legislativo (parlamentar direto e pelos Tribunais de Contas) e o controle judicial. O Judiciário, ao apreciar a legalidade dos atos, pode anulá-los por desvio de finalidade, já que a finalidade é requisito do ato administrativo (art. 2º, Lei 4.717/65 – Lei de Ação Popular, e Súmula 473 STF: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios, e o Judiciário também).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle externo incide com mais intensidade sobre a Administração direta porque os entes indiretos têm receita própria. Não há base para essa diferenciação. O controle externo abrange toda a Administração Pública, direta e indireta, independentemente da origem da receita. A intensidade pode variar conforme o regime jurídico, mas não por causa de fontes próprias de receita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o controle externo é exercido pelo Judiciário sobre todos os entes, mas que o Tribunal de Contas atua apenas na Administração direta. Isso é falso: o Tribunal de Contas (ex.: TCU, TCEs) fiscaliza qualquer entidade que utilize recursos públicos, inclusive autarquias, fundações, empresas estatais e entidades privadas que recebam recursos públicos (CF, art. 70, parágrafo único).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: o controle externo pode ser tanto do Legislativo (controle político e financeiro, com auxílio dos Tribunais de Contas) quanto do Judiciário (controle jurisdicional). E o Judiciário pode verificar o desvio de finalidade, pois isso é controle de legalidade, não de mérito. O mérito (conveniência e oportunidade) escapa ao Judiciário, mas a finalidade é elemento vinculado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o Tribunal de Contas pode incidir sobre o mérito dos atos da Administração indireta por serem de direito público. O Tribunal de Contas exerce controle de legalidade e legitimidade, não de mérito. O mérito é analisado pela própria Administração (controle administrativo) e, excepcionalmente, pelo Legislativo em alguns casos (ex.: contas do Chefe do Executivo). A natureza jurídica de direito público não amplia a competência do TC para o mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que atos de pessoas jurídicas de direito privado (ex.: empresas estatais) são sindicáveis apenas pelo Judiciário. Elas também estão sujeitas ao controle legislativo (inclusive pelos Tribunais de Contas) e ao controle administrativo (tutela). O controle judicial não exclui os demais.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: controle externo = Poder sobre Poder. O Legislativo (com auxílio do TC) e o Judiciário exercem controle externo. O TC não analisa mérito (conveniência/oportunidade), apenas legalidade e legitimidade. O Judiciário também não adentra o mérito, salvo exceções (ex.: desvio de finalidade é legalidade).

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