Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc037198
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
Secretaria de educação municipal pretende adquirir material escolar para suas unidades de ensino. A fim de evitar problemas de qualidade nos produtos listados e objetivamente descritos como de natureza comum, fez constar do edital de pregão que publicou a obrigatoriedade de apresentação de amostras dos 5 principais itens pelos licitantes na sessão pública de apresentação de propostas. A exigência constante do edital
Aonera excessivamente os licitantes, cabendo a exigência de apresentação de amostras por parte do vencedor do certame.
Bgarante a presença na sessão de abertura somente de licitantes com propostas consistentes, bem como permite que a escolha recaia sobre bens e serviços de melhor qualidade.
Cé admitida quando o objeto do pregão se refere a apenas um bem, de fácil transporte ou quando o administrador escolhe apenas um dentre os listados no objeto do certame, não sendo legalmente permitido apresentação de variedade de amostras sobre itens diferentes.
Dpermite a inabilitação técnica dos licitantes que não cumprirem esse requisito formal, não sendo possível à Administração pública se fiar em compromissos de qualidade.
Enão é admitida quando se tratarem de bens de natureza comum, considerando a pouca complexidade e fácil constatação de qualidade pelo administrador público.
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GabaritoA — onera excessivamente os licitantes, cabendo a exigência de apresentação de amostras por parte do vencedor do certame.
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Pregão — Exigência de Amostras
Gabarito: letra A. A exigência de apresentação de amostras de todos os licitantes na sessão pública onera excessivamente os participantes, sendo cabível apenas a exigência de amostras do vencedor do certame, para verificação de conformidade com o edital. Esse entendimento decorre dos princípios da razoabilidade e da isonomia, aplicáveis a todas as licitações, inclusive na modalidade pregão (Lei 10.520/2002).
A banca testa o conhecimento sobre os limites das exigências habilitatórias e de verificação de qualidade em licitações de bens comuns. Para bens padronizados, a qualidade deve ser aferida por descrições objetivas no edital, e não pela apresentação prévia de amostras de todos os interessados.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exigência de amostras de todos os licitantes é desproporcional, pois impõe custos e logística a todos os participantes, sendo suficiente que o vencedor apresente as amostras para verificação. A administração pode prever essa obrigação, mas apenas após a definição do vencedor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A medida não "garante" a presença de propostas consistentes; ao contrário, pode restringir a participação pelo ônus adicional. A qualidade dos bens comuns deve ser garantida pelas especificações técnicas do edital, não pela apresentação prévia de amostras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal que restrinja a exigência de amostras a um único bem ou item. O error está em afirmar que "não é legalmente permitido" apresentação de variedade de amostras. O que a lei veda é a exigência excessiva e desnecessária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A apresentação de amostras não é requisito de habilitação técnica, mas sim de verificação posterior. A inabilitação por descumprimento dessa exigência seria desproporcional e ilegal, pois a habilitação se limita aos documentos previstos no art. 27 da Lei 8.666/93 (ou art. 69 da Lei 14.133/2021, quando aplicável).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação de que "não é admitida" para bens comuns é equivocada. A exigência de amostras é admitida, desde que não onere todos os licitantes de forma desnecessária. O erro está na generalização absoluta: a lei não proíbe a exigência, apenas impõe limites de razoabilidade.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação