Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2017
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fc037200
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
Autarquia responsável pela vigilância sanitária em determinado município realiza diligências periódicas em bares e restaurantes, sem divulgação prévia de agenda e localidades de visitação. Durante uma dessas inspeções, interditou 10 estabelecimentos em um mesmo bairro, todos em razão das más condições de higiene, lavrando ainda auto de infração e imposição de multa.Parte dos bares e restaurantes questionou as multas em juízo e outra parte pleiteou a imediata reabertura dos estabelecimentos, sob o fundamento de abuso de poder e dupla penalidade, tendo em vista que já haviam sido autuados.A atuação da autarquia
Aencontra respaldo na lei, tendo em vista que os entes públicos não se submetem ao Judiciário, decidindo no âmbito da jurisdição administrativa e executando suas próprias sentenças.
Bconfigura expressão do exercício do poder disciplinar, que se coloca sobre todos aqueles subordinados às normas e posturas da Administração.
Cé expressão do poder normativo, no âmbito do qual devem estar expressas todas as medidas de força passíveis de serem executadas pela própria Administração pública.
Dimplica exercício do poder fiscalizatório, o que envolve a lavratura de autos de infração e imposição de multas, mas não inclui competência para interdição de estabelecimentos, o que demanda ordem judicial, visto que limita direitos fundamentais do cidadão.
Erepresenta expressão do poder de polícia, exercido pela Administração pública e que possui fundamento na legislação vigente, permitindo a adoção de medidas coercitivas de urgência, tal como no caso proposto, sem prejuízo de facultar ao administrado o exercício do direito de defesa.
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GabaritoE — representa expressão do poder de polícia, exercido pela Administração pública e que possui fundamento na legislação vigente, permitindo a adoção de medidas coercitivas de urgência, tal como no caso proposto, sem prejuízo de facultar ao administrado o exercício do direito de defesa.
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Poder de polícia: atuação da autarquia de vigilância sanitária
Gabarito: letra E. A interdição e a multa realizadas pela autarquia de vigilância sanitária constituem exercício do poder de polícia administrativo, que autoriza a Administração a limitar direitos individuais (ex.: propriedade, liberdade) em prol do interesse público, com medidas autoexecutórias e urgentes, sem necessidade de ordem judicial prévia, assegurado o contraditório a posteriori. É o que a alternativa E descreve corretamente.
A questão testa a distinção entre os poderes administrativos. A atuação narrada – fiscalização, interdição e multa – é típica do poder de polícia, e não do poder disciplinar (que incide sobre servidores ou contratados), do poder normativo (que edita regulamentos) ou de um suposto poder fiscalizatório sem autoexecutoriedade.
Poder Administrativo
Características
Exemplo de Atuação
Fundamento Legal
Autoexecutoriedade
Controle Judicial
Poder de Polícia
Limita direitos individuais (propriedade, liberdade) em prol do interesse público; medidas coercitivas urgentes e autoexecutórias.
Fiscalização, interdição e multa em estabelecimentos por más condições de higiene.
Legislação vigente (ex.: vigilância sanitária).
Sim, permite interdição e multa sem ordem judicial prévia.
Sim, o administrado pode questionar em juízo (contraditório a posteriori).
Poder Disciplinar
Aplica-se a servidores públicos ou contratados da Administração, em relações de subordinação.
Punição de servidor por infração funcional.
Estatuto do servidor ou contrato.
Sim, mas restrito ao âmbito interno.
Sim.
Poder Normativo
Edita regulamentos e normas gerais abstratas.
Criação de decreto regulamentando lei de vigilância sanitária.
Lei delegada ou poder regulamentar.
Não, o ato normativo não é coercitivo por si só.
Sim.
Poder Fiscalizatório (isolado)
Apenas fiscaliza e lavra autos de infração; sem autoexecutoriedade para interdição.
Vistoria e notificação.
Lei específica.
Não, depende de ordem judicial para medidas restritivas.
Sim.
Poder de polícia: Fundamento (Limitar direitos individuais, Interesse público); Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Medidas típicas (Fiscalização, Interdição, Multa); Controle (Contraditório a posteriori, Revisão judicial (art. 5º, XXXV, CF))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os entes públicos não se submetem ao Judiciário e executam suas próprias sentenças. Isso é falso: a Administração está sujeita ao controle judicial (art. 5º, XXXV, CF) e seus atos não são sentenças, embora possam ter autoexecutoriedade em certos casos. A alternativa erra ao negar a jurisdição e ao equiparar ato administrativo a sentença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui o caso ao poder disciplinar, mas este se aplica a relações de subordinação (servidores, agentes públicos) ou a contratados. A relação com bares e restaurantes é de sujeição geral (ordem pública, higiene), típica do poder de polícia. Houve confusão entre os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Enquadra a atuação como poder normativo (edição de regulamentos). A interdição e a multa são atos concretos de execução, não normas gerais. O poder normativo não autoriza diretamente medidas coercitivas como a interdição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece a fiscalização e a multa, mas nega à Administração o poder de interditar sem ordem judicial. No âmbito do poder de polícia, a autoexecutoriedade permite medidas urgentes – como a interdição de estabelecimentos insalubres – independentemente de prévia autorização judicial. A restrição a direitos fundamentais é inerente ao poder de polícia, desde que observada a proporcionalidade e o devido processo legal posterior.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Identifica corretamente a situação como poder de polícia, destacando que possui fundamento legal, admite medidas coercitivas urgentes (interdição) e garante ao administrado o direito de defesa (contraditório diferido). A atuação da autarquia é lícita e enquadra-se perfeitamente nesse poder.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir poder de polícia com poder disciplinar (alternativa B) e com poder normativo (alternativa C). Também explora a falsa ideia de que toda interdição depende de ordem judicial (alternativa D). Lembre-se: em situações de urgência e conforme a lei, a Administração pode agir de imediato – a autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia.