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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2017

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc037201
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
Uma fundação responsável pela aplicação de medidas socioeducativas e reinserção social de jovens menores de idade constatou, em vistoria realizada após denúncia anônima recebida, que estava havendo ingresso de substâncias entorpecentes em suas dependências, o que já teria permitido que alguns internos estivessem fazendo uso com regularidade e dependência.As famílias desses internos pretendem responsabilizar judicialmente a fundação pelo ocorrido, afirmando que os jovens não utilizavam tais substâncias anteriormente.A pretensão
  1. Apode ensejar a responsabilização da fundação tanto pela omissão dos agentes na fiscalização da entrada, que não obstaram o acesso das substâncias ao universo dos jovens, quanto pelo dever de garantir a incolumidade dos custodiados.
  2. Bdepende da demonstração de dolo dos agentes públicos, tendo em vista que a modalidade omissiva demanda comprovação da intenção dos agentes públicos.
  3. Cprocede, tendo em vista que a responsabilidade dos entes públicos é objetiva, sequer demandando prova dos danos ocorridos.
  4. Dnão encontra acolhida no Judiciário, tendo em vista que não se trata de ato praticado por agente público, mas sim por terceiros, também internos.
  5. Edepende de prévia apuração de responsabilidade para constatação da forma e dos responsáveis pelas condutas ensejadoras dos resultados indesejados descritos.
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GabaritoA — pode ensejar a responsabilização da fundação tanto pela omissão dos agentes na fiscalização da entrada, que não obstaram o acesso das substâncias ao universo dos jovens, quanto pelo dever de garantir a incolumidade dos custodiados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Omissão e Dever de Guarda

Gabarito: letra A. A fundação, ao custodiar jovens em medida socioeducativa, assume dever específico de guarda. Nessa hipótese (omissão específica), a responsabilidade civil é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, independendo de dolo ou culpa dos agentes. A alternativa A capta corretamente esse duplo fundamento: omissão na fiscalização e dever de incolumidade dos custodiados (CF, art. 37, § 6º; teoria da culpa administrativa para omissão genérica, mas objetiva quando há dever estatal de evitar o dano).

A banca testa a distinção entre omissão genérica e específica no âmbito da responsabilidade civil do Estado. Quando o Estado se coloca na posição de garantidor (presos, alunos em escola pública, internos em medidas socioeducativas), a omissão que resulta em dano é enquadrada como omissão específica, atraindo a responsabilidade objetiva (risco administrativo). Já a omissão genérica (ex.: falha genérica de policiamento) submete-se à responsabilidade subjetiva (culpa do serviço).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a pretensão pode ensejar responsabilização tanto pela omissão dos agentes na fiscalização (conduta omissiva) quanto pelo dever de garantir a incolumidade dos custodiados (fundamento da omissão específica). É a única que alinha corretamente os dois pilares: conduta (omissão) + nexo causal (dano decorrente da falha do dever de guarda). A responsabilidade, nesse caso, é objetiva, mas a alternativa não afirma que independe de prova de dano; apenas aponta a possibilidade de responsabilização com base nesses dois fundamentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a pretensão depende de dolo dos agentes públicos, o que não se sustenta. Na omissão específica (dever de guarda), a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa. A exigência de dolo só seria cabível em ação de regresso contra o agente, nunca na ação direta contra a pessoa jurídica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a pretensão sequer demanda prova dos danos ocorridos. Isso é falso: mesmo na responsabilidade objetiva, é indispensável demonstrar o dano (material ou moral) e o nexo causal. A responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa, mas não a prova do dano e do nexo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o ato não foi praticado por agente público, mas sim por terceiros (outros internos). No entanto, quando o Estado assume o dever de guarda, responde objetivamente por danos causados por terceiros sob sua custódia (ex.: fuga de preso que causa dano, ou, como no caso, ingresso de drogas por falha na fiscalização). A conduta de terceiros não exclui a responsabilidade estatal; ao contrário, é justamente a omissão no dever de vigilância que gera o dever de indenizar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a pretensão a prévia apuração de responsabilidade para identificar os responsáveis. Isso não é exigido: a ação de indenização contra o Estado pode ser proposta independentemente de apuração administrativa ou criminal. O Estado responde diretamente, e depois, se for o caso, exerce o direito de regresso contra o agente culpado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre omissão genérica (subjetiva) e omissão específica (objetiva). Quando o Estado é garante (presos, internos, alunos sob vigilância), a responsabilidade é objetiva, mesmo sendo omissão. A alternativa B tenta induzir a exigência de dolo (regra da omissão genérica); a alternativa C exagera ao dizer que nem precisa provar dano. Guarde: dever de guarda = responsabilidade objetiva, independentemente de dolo/culpa, mas com necessidade de dano e nexo causal.

Gabarito: letra A.

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