Questão de Direito Administrativo — Sistema constitucional de remuneração — FCC 2017
Direito Administrativo›Sistema constitucional de remuneração
Código
fc037202
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
Foi editada lei estadual majorando a remuneração dos cargos públicos vinculados ao Poder Executivo, equiparando-a ao valor da remuneração dos cargos públicos equivalentes junto ao Poder Legislativo. A mesma lei estadual determinou que a remuneração dos cargos vinculados ao Poder Executivo seria automaticamente majorada sempre que houvesse aumento dos vencimentos dos cargos equivalentes junto ao Poder Legislativo. De acordo com as disposições da Constituição Federal, a lei estadual é
Acompatível com a Constituição Federal, uma vez que o Poder Legislativo é livre para fixar o modelo de reajuste da remuneração dos servidores públicos, podendo a lei estadual ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Bcompatível com a Constituição Federal, uma vez que, em razão do princípio da isonomia, a remuneração dos cargos públicos vinculados ao Poder Executivo deve ser igual à remuneração dos cargos públicos a eles equivalentes junto ao Poder Legislativo, mas a lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Cincompatível com a Constituição Federal, uma vez que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, podendo a lei estadual ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Dincompatível com a Constituição Federal, uma vez que é permitida a vinculação ou equiparação remuneratória desde que seja determinada aos servidores públicos vinculados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, podendo a lei estadual ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Eincompatível com a Constituição Federal, uma vez que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, podendo a lei estadual ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Tribunal de Justiça do Estado.
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GabaritoC — incompatível com a Constituição Federal, uma vez que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, podendo a lei estadual ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
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Vedação à vinculação ou equiparação remuneratória no serviço público
Gabarito: letra C. A Constituição Federal veda expressamente a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII). A lei estadual que equipara e vincula reajustes entre Poderes viola essa regra, sendo passível de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
A questão cobra o art. 37, XIII, da CF, que estabelece:
Art. 37CF/88
Art. 37 — (omissis)
XIII — é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
A lei estadual ao mesmo tempo equiparou (fixou no mesmo valor) e vinculou (aumento automático) a remuneração do Executivo à do Legislativo. Ambas as condutas são vedadas pelo inciso XIII. Não há exceção para isonomia ou qualquer outro princípio. Quanto ao controle, a lei estadual ofende a CF, cabendo ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, conforme art. 102, I, "a". A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não é cabível como via principal e jamais seria proposta perante Tribunal de Justiça, mas sim perante o STF (art. 102, §1º).
Aspecto
Lei estadual (caso concreto)
Constituição Federal (art. 37, XIII)
Consequência jurídica
Equiparação remuneratória
Equiparou a remuneração do Executivo à do Legislativo
Veda a equiparação de espécies remuneratórias
Inconstitucional
Vinculação automática
Determinou reajuste automático sempre que houver aumento no Legislativo
Veda a vinculação de espécies remuneratórias
Inconstitucional
Controle de constitucionalidade
Lei estadual que viola dispositivo constitucional
Cabe ADI perante o STF (art. 102, I, "a")
Instrumento adequado: ADI
Vedação (art. 37, XIII): Equiparação (fixar mesmo valor) (Entre Poderes); Vinculação (reajuste automático) (Entre Poderes); Controle (ADI (STF), ADPF (não é via principal), TJ (não é competente))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é compatível e que poderia ser objeto de ADC perante o STF. A lei é incompatível com a CF (viola o art. 37, XIII) e, portanto, não caberia ADC (que pressupõe constitucionalidade). Além disso, ADC é para declarar constitucionalidade de lei federal; para lei estadual, o instrumento adequado é ADI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não é compatível com a CF. O princípio da isonomia não autoriza a vinculação ou equiparação remuneratória entre Poderes, pois o art. 37, XIII veda expressamente tal prática. Ainda que fosse compatível, a ADC não seria o instrumento adequado (a lei seria estadual, cabendo ADI).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei viola a vedação do art. 37, XIII, sendo incompatível com a CF. A ADI é o meio adequado para questionar a lei estadual perante o STF (art. 102, I, "a"). A alternativa conjuga corretamente a inconstitucionalidade material e o instrumento de controle.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei é incompatível, mas a alternativa afirma que é permitida a vinculação ou equiparação, o que é falso (art. 37, XIII). Além disso, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não é proposta perante o TJ, e sim perante o STF. A ADPF é subsidiária e não seria cabível quando há ADI, que é a via adequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei é incompatível e a vedação está corretamente mencionada, mas o instrumento de controle está errado: ADPF perante o TJ não existe. A ADPF é julgada pelo STF (art. 102, §1º). O correto seria ADI perante o STF.
PEGA ESSA DICA!
O art. 37, XIII é absoluto: não admite vinculação ou equiparação remuneratória entre quaisquer cargos, inclusive entre Poderes. A isonomia não é argumento válido. Além disso, lembre-se: para lei estadual ou federal contrária à CF, o remédio é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF; a ADC só para lei federal e pressupõe constitucionalidade; a ADPF é residual e também no STF.