Uso de bens públicos por particulares
Gabarito: letra B. O concessionário de uso de bem público exerce posse ad interdicta (proteção possessória), mas não ad usucapionem, já que os bens públicos não podem ser usucapidos (CF, art. 183, §3º). As demais alternativas contêm incorreções quanto à possibilidade de gratuidade, prazo na autorização, natureza jurídica da concessão para fins comerciais e necessidade de licitação.
Critério | Concessão de uso | Permissão de uso | Autorização de uso |
|---|
Natureza jurídica | Contrato administrativo | Ato administrativo precário | Ato administrativo precário |
Licitação | Exigida | Exigida (salvo dispensa/inexigibilidade) | Dispensável (interesse do particular) |
Gratuidade | Admitida | Admitida | Admitida |
Prazo | Determinado | Determinado ou indeterminado | Pode ter prazo (revogável a qualquer tempo) |
Posse do particular | Posse ad interdicta (não ad usucapionem) | Posse ad interdicta (não ad usucapionem) | Posse ad interdicta (não ad usucapionem) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão de uso de bem público pode ser gratuita. O uso especial, do qual a concessão é uma modalidade, pode ser consentido gratuita ou remuneradamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O concessionário tem posse direta e pode utilizar interditos possessórios (posse ad interdicta) contra terceiros e até contra a Administração, se houver desrespeito ao contrato. Contudo, não pode usucapir o bem, pois a Constituição Federal veda a usucapião de imóveis públicos (CF, art. 183, §3º). É a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autorização de uso é precária e revogável a qualquer tempo, mas nada impede que a Administração fixe prazo de utilização. A precariedade não significa impossibilidade de estabelecer termo; apenas permite a revogação antecipada por interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Medida Provisória 2.220/2001 prevê, para imóvel utilizado para fins comerciais, a autorização de uso especial (faculdade do Poder Público), e não a concessão de uso especial, que é um direito do possuidor e se destina à moradia. A alternativa troca o instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A permissão de uso de bem público, embora discricionária, deve ser precedida de licitação, salvo nos casos de dispensa ou inexigibilidade previstos em lei. A natureza precária não a exime do procedimento licitatório, por força do art. 37, XXI da CF.
Gabarito: letra B.