Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc037642
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa Canário & Sabiá Construções Ltda. foi contratada, após regular procedimento licitatório, para contrato de obra pública, consistente na construção de um edifício destinado ao uso de órgão estadual. Todavia, executada metade da obra contratada, a empresa simplesmente abandonou a execução, sem justo motivo, inadimplindo também as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao mês em curso. Após regular processo administrativo, o Diretor do órgão estadual rescinde o contrato e aplica à empresa a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.Diante de tal circunstância, é correto concluir que
Aa penalidade em questão foi aplicada por autoridade incompetente.
Ba Administração contratante responderá solidariamente pelas dívidas trabalhistas remanescentes da execução contratual.
Ca rescisão do contrato em questão provocará, por consequência, a rescisão imediata de todos os demais contratos celebrados pela empresa com o ente contratante.
Da Administração contratante não responde pelos encargos previdenciários decorrentes da execução do contrato, visto que são de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
Eé necessária a realização de novo processo licitatório para a conclusão da obra.
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GabaritoA — a penalidade em questão foi aplicada por autoridade incompetente.
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Declaração de inidoneidade – Competência para aplicação
Gabarito: letra A. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93, é de competência privativa dos Ministros de Estado, dos Secretários Estaduais ou Municipais (ou dos Chefes do Executivo), não podendo ser aplicada por um simples Diretor de órgão. Assim, o Diretor do órgão estadual agiu com incompetência, tornando a alternativa A correta.
A questão explora as sanções administrativas nos contratos públicos, especialmente a declaração de inidoneidade, que é a mais grave, e a autoridade competente para aplicá-la. O erro das demais alternativas decorre de confusões comuns sobre responsabilidade contratual e efeitos da rescisão.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A declaração de inidoneidade é sanção gravíssima, que impede a empresa de contratar com toda a Administração Pública. Por isso, a lei reserva sua aplicação às mais altas autoridades do ente contratante: no âmbito federal, Ministros de Estado; no estadual, o Governador (ou Secretário, por delegação); no municipal, o Prefeito. O Diretor de um órgão estadual não possui essa competência, tornando a penalidade inválida por vício de autoridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Administração Pública não responde solidariamente pelas dívidas trabalhistas decorrentes de contrato de obra pública. O contratado é o único responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais (art. 71 da Lei 8.666/93). A solidariedade só ocorre em hipóteses excepcionais, como nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (art. 121, §2º, da Lei 14.133/2021 – nova lei, inaplicável ao caso). Para obras, a regra é a responsabilidade exclusiva do contratado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A rescisão de um contrato não acarreta, por si só, a rescisão de todos os demais contratos que a empresa tenha com o mesmo ente. Cada contrato é autônomo e sua execução independe dos demais. A Administração pode, se desejar, rescindir outros contratos com fundamento em cláusulas específicas ou no poder de autotutela, mas não há automaticidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação é demasiado absoluta. De fato, o contratado é o principal responsável pelos encargos previdenciários. Contudo, a Administração pode ser responsabilizada subsidiariamente se houver falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado, conforme entendimento consolidado (TST Súmula 331, IV). Assim, embora a regra seja a não responsabilidade, ela não é absoluta, o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Após a rescisão, a Administração não é obrigada a realizar nova licitação para concluir a obra. Pode, por exemplo, contratar remanescente de obra com a empresa que já estava executando (se houver possibilidade), ou contratar diretamente outra empresa em caráter emergencial (art. 24, IV, da Lei 8.666/93). A necessidade de novo procedimento licitatório não é automática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece a hierarquia de competências para aplicação de sanções. Muitos associam sanções a qualquer dirigente, mas a declaração de inidoneidade exige autoridade máxima do ente. Memorize: para as penalidades mais brandas (advertência, multa, suspensão), a competência pode ser delegada; para a declaração de inidoneidade, é privativa do Chefe do Executivo ou Ministro/Secretário.