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Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FCC 2017

Direito AdministrativoReparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fc037643
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca dos prazos prescricionais em matérias referentes à atividade administrativa, segundo a jurisprudência dominante do
  1. ASTJ, é aplicável o prazo constante do Decreto n° 20.910/32 para que autarquia concessionária de serviços públicos ajuíze execução fiscal visando a cobrança de débitos decorrentes do inadimplemento de tarifas.
  2. BSTF, as ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, cometido em prejuízo do patrimônio da Administração Pública, são imprescritíveis.
  3. CSTJ, no tocante à ação para pleitear danos morais decorrentes de prática de tortura ocorrida durante o regime militar, deve-se adotar a prescrição vintenária, sendo o termo inicial a vigência da Constituição Federal de 1988.
  4. DSTF, considera-se prescrito o jus puniendi no caso de transcurso do prazo legal assinalado para conclusão procedimento de processo administrativo disciplinar.
  5. ESTJ, aplica-se o prazo prescricional estabelecido no Código Civil para as ações de repetição de indébito referentes a tarifas cobradas por empresas concessionárias de serviços públicos.
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GabaritoE — STJ, aplica-se o prazo prescricional estabelecido no Código Civil para as ações de repetição de indébito referentes a tarifas cobradas por empresas concessionárias de serviços públicos.

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Prescrição na atividade administrativa – jurisprudência dominante

Gabarito: Letra E. O STJ consolidou o entendimento de que as ações de repetição de indébito referentes a tarifas cobradas por concessionárias de serviços públicos se submetem ao prazo prescricional do Código Civil, e não ao Decreto nº 20.910/1932, por tratar-se de relação contratual de direito privado. As demais alternativas divergem da jurisprudência pacífica do STF e do STJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autarquia concessionária, ao cobrar tarifas inadimplidas, não utiliza execução fiscal, mas sim ação de cobrança comum. A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 146) aplica o Decreto nº 20.910/32 para multas ambientais, não para tarifas. Para tarifas, o prazo é o do Código Civil (art. 206, §3º, IV), pois a relação é de direito privado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF, em repercussão geral, decidiu que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de acidente de trânsito, com prazo de três anos (art. 206, §3º, V, CC). Afirmar a imprescritibilidade contraria frontalmente essa tese.

STF - Repercussão Geral:

“é prescritível (prazo de três anos, na forma do art. 206, § 3.º, V, do CC) a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil originado de acidente de trânsito.” (fonte canônica)

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STJ não adota a prescrição vintenária para ações de danos morais decorrentes de tortura durante o regime militar. A jurisprudência dominante, inclusive do STF, considera tais ações imprescritíveis por envolverem graves violações de direitos humanos, sendo inaplicável o prazo de 20 anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF entende que o jus puniendi administrativo não se considera prescrito pelo mero transcurso do prazo para conclusão do PAD. A prescrição ocorre após o decurso do prazo legal para aplicação da penalidade, não pela demora na conclusão do procedimento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ pacificou que as ações de repetição de indébito (devolução de tarifas cobradas indevidamente por concessionárias) seguem o prazo prescricional do Código Civil (art. 206, §3º, IV – 3 anos), e não o Decreto nº 20.910/32, que rege ações contra a Fazenda Pública. A relação jurídica entre concessionária e usuário é de natureza privada, afastando o regime especial de prescrição quinquenal.

Gabarito: Letra E.

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