Poder Disciplinar da Administração Pública
Gabarito: letra D. O poder disciplinar é a prerrogativa de punir infrações funcionais e se estende a todos que possuam um vínculo especial com a Administração, sejam servidores públicos (estatutários ou celetistas) ou particulares contratados (ex.: concessionários, permissionários). As demais alternativas contêm erros típicos: confundem o alcance, negam o devido processo ou invertem regras cautelares.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder disciplinar só se aplica a servidores estatutários, excluindo empregados públicos celetistas. Erro: o vínculo especial independe do regime jurídico — tanto estatutários quanto celetistas estão sujeitos ao poder disciplinar da Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que, com prova inconteste ou flagrante, a sanção pode ser aplicada imediatamente, sem processo. Erro: mesmo em casos de prova inequívoca, a Administração deve assegurar o contraditório e a ampla defesa antes de aplicar qualquer penalidade (art. 5º, LV, CF). A exceção são medidas cautelares urgentes, mas ainda assim devem respeitar o devido processo legal posterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o poder disciplinar se aplica a particulares sempre que descumprirem normas regulamentares (ambientais, sanitárias, trânsito). Erro: isso é típico do poder de polícia, que incide sobre todos os cidadãos com base na supremacia geral. O poder disciplinar exige um vínculo específico com a Administração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está perfeita: o poder disciplinar alcança quem possui um vínculo de natureza especial com a Administração, sejam servidores públicos (qualquer regime) ou particulares contratados (concessionárias, contratados, etc.). Não se exige que sejam servidores públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há possibilidade de afastamento cautelar antes do contraditório. Erro: a Administração pode, sim, determinar o afastamento preventivo do servidor quando a medida for necessária para garantir a regularidade da apuração ou proteger o interesse público, desde que respeitados os limites legais e posteriormente garantida a ampla defesa. Exemplo: suspensão preventiva prevista em estatutos.
Dica: Para não confundir: poder disciplinar = vínculo especial (contrato ou cargo); poder de polícia = todos os particulares (supremacia geral). Guarde essa fronteira.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra D.