Princípios de Direito Financeiro
Gabarito: letra B. O princípio da unidade de tesouraria, previsto no art. 56 da Lei 4.320/1964, determina que todas as receitas sejam recolhidas a uma conta única, vedando a criação de caixas especiais, ressalvadas as exceções legais (como os fundos especiais). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
A questão exige conhecimento dos princípios orçamentários clássicos e suas definições. A banca FCC costuma cobrar a literalidade da lei e interpretações corriqueiras.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio do equilíbrio orçamentário visa compatibilizar receitas e despesas, mas não veda a realização de superávits. Superávits são desejáveis e representam economia de recursos. O que se veda é o déficit sem fonte de financiamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 56Lei-4320
"O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais."
A regra é o recolhimento centralizado. As exceções são os fundos especiais (art. 71 e seguintes da mesma lei), que constituem receitas vinculadas a finalidades específicas, mas ainda assim sujeitos a controle. A alternativa usa a expressão "fundos de despesa", que, embora não seja a terminologia técnica exata, não invalida o núcleo do princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da anualidade significa que o orçamento tem vigência de um exercício financeiro, e não que as dotações do exercício seguinte sejam fixadas com base no anterior (isso seria o orçamento incremental, não um princípio).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento. As exceções não se limitam ao orçamento da previdência social; há outros casos, como operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) e fundos especiais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A vinculação de receita de impostos é permitida pela Constituição Federal (art. 167, IV) para áreas específicas como educação (art. 212), saúde (art. 198, §2º) e administração tributária (art. 37, XXII), entre outras. A alternativa afirma que é permitida "exclusivamente" para educação, o que é falso.
Gabarito: letra B.