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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc037654
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
As microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações públicas,
  1. Asão dispensadas, em qualquer fase, da apresentação de documento comprobatório de regularidade fiscal.
  2. Bterão assegurada preferência de contratação, como critério de desempate.
  3. Cnão gozarão de qualquer vantagem em relação às demais empresas participantes do certame.
  4. Dterão assegurada preferência como critério de desempate, somente na modalidade de pregão.
  5. Esó poderão participar do certame se os demais licitantes também forem aderentes ao Simples Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — terão assegurada preferência de contratação, como critério de desempate.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte

Gabarito: letra B. A Lei Complementar 123/2006, em seu art. 44, assegura às microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate, a preferência de contratação nas licitações públicas. Essa vantagem não se restringe ao pregão e não as dispensa da comprovação de regularidade fiscal.

Art. 44LC-123-2006

Art. 44 — "Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte."

Critério

ME/EPP nas licitações (LC 123/2006)

Preferência de contratação

Assegurada como critério de desempate (art. 44)

Âmbito da preferência

Todas as modalidades de licitação

Regularidade fiscal

Exigida, mas pode ser comprovada até a assinatura do contrato (art. 42)

Participação

Livre, independentemente do regime tributário dos demais licitantes

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as ME/EPP são dispensadas, em qualquer fase, da apresentação de documento comprobatório de regularidade fiscal. A LC 123/2006 não concede dispensa total; o art. 42 permite a apresentação da regularidade apenas no momento da assinatura do contrato, mas não em qualquer fase. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz exatamente o disposto no art. 44 da LC 123/2006: as ME/EPP têm assegurada preferência de contratação como critério de desempate em todas as licitações. É a correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não gozarão de qualquer vantagem. Isso contraria frontalmente o art. 44, que confere a preferência de desempate. A LC 123/2006 estabelece tratamento diferenciado e favorecido para essas empresas, inclusive com possibilidade de licitação exclusiva, subcontratação, etc.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a preferência de desempate "somente na modalidade de pregão". A LC 123/2006 não faz essa restrição: o art. 44 aplica-se a todas as licitações. A diferença é que, no pregão, o percentual de empate é de até 5% (§ 2º do art. 44), enquanto nas demais modalidades é de até 10%. A vantagem em si não é exclusiva do pregão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a participação das ME/EPP a que os demais licitantes também sejam aderentes ao Simples Nacional. Não há tal exigência na lei. A participação é livre para todas as empresas, independentemente do regime tributário dos concorrentes.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a armadilha da questão: a banca troca a abrangência geral da preferência por uma restrição ao pregão. Lembre-se: a diferença está apenas no percentual de desempate (5% no pregão, 10% nas demais), mas o direito à preferência existe em qualquer modalidade licitatória.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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