Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc038709
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A Lei nº 8.666/1993 admite a participação de consórcios em contratos administrativos, trazendo em seu artigo 33 as normas que, para tanto, devem ser seguidas. As empresas que constituem o consórcio vencedor da licitação respondem, perante a Administração
Asolidariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, independentemente do percentual de participação de cada uma no consórcio.
Bsubsidiariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, proporcionalmente ao percentual de participação de cada uma no consórcio.
Csolidariamente pelo cumprimento da obrigação assumida na fase de licitação e subsidiariamente, na proporção do percentual de participação de cada uma no consórcio, na fase de execução do contrato.
Dsolidariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, independentemente do percentual de participação de cada uma no consórcio, caso se cuide de consórcio homogêneo, considerado aquele que reúne empresas com especialidades idênticas ou semelhantes, ou seja, empresas do mesmo ramo.
Esubsidiariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, na proporção do percentual de participação de cada uma no consórcio, na hipótese de consórcio heterônomo, respondendo, neste caso, solidariamente apenas a empresa líder.
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GabaritoA — solidariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, independentemente do percentual de participação de cada uma no consórcio.
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Consórcios em licitações – Responsabilidade das consorciadas
Gabarito: letra A. Segundo o art. 33, V, da Lei 8.666/1993 (vigente à época da prova), as empresas consorciadas respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações assumidas, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato, independentemente do percentual de participação de cada uma no consórcio. Essa é a literalidade do dispositivo, que não admite distinções como subsidiariedade ou proporcionalidade.
Lei 8.666/1993, art. 33, V: “V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.”
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reafirma exatamente o que determina a lei: solidariedade integral, sem qualquer condicionante ou proporcionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a responsabilidade é subsidiária (não há necessidade de prévio esgotamento dos bens da líder) e ao condicioná-la ao percentual de participação. A lei adota solidariedade, independentemente de cotas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tenta criar uma cisão inexistente: solidariedade na licitação e subsidiariedade na execução. A lei impõe solidariedade em ambas as fases, sem exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cria a figura do “consórcio homogêneo” e afirma que apenas nesse caso a responsabilidade seria solidária. A lei não faz qualquer distinção entre homogêneo e heterogêneo; a solidariedade é a regra para todos os consórcios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma responsabilidade subsidiária e ainda limita a solidariedade à empresa líder em consórcio heterogêneo. A lei não prevê essa diferenciação; todas as consorciadas são solidárias, inclusive a líder, mas a solidariedade não é restrita apenas a ela.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha clássica em questões de consórcio é tentar atribuir responsabilidade subsidiária ou proporcional. Lembre-se: a Lei 8.666/1993 manda responsabilidade solidária irrestrita – nenhuma distinção sobre tipo de consórcio ou fase. Na atual Lei 14.133/2021 (art. 15, V) a regra é a mesma. Portanto, memorize: consórcio = solidariedade sempre.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação