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Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — FCC 2017

Direito AdministrativoCláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
fc038710
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A Administração pública necessita, para atendimento do interesse público, reduzir quantitativamente contrato de prestação de serviço de limpeza e conservação, regido pela Lei nº 8.666/1993, cujo objeto contratual é a área a ser limpa. A Administração está autorizada a
  1. Arealizar supressão dos serviços até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato, independentemente da concordância do contratado.
  2. Brealizar supressão dos serviços de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, desde que haja concordância do contratado, quer dizer, desde que a alteração seja consensual.
  3. Crealizar supressão dos serviços de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, independentemente da concordância do contratado, que, na hipótese, fica obrigado a aceitá-la.
  4. Drealizar supressão dos serviços, que não está sujeita à limites, podendo ser feita de forma consensual ou unilateral.
  5. Erescindir o contrato, realizando, posteriormente, nova licitação, pois os contratos, após licitados, não podem ser alterados, mesmo que para reduzir ou aumentar seu objeto, isso em razão do princípio da vinculação ao instrumento licitatório.
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GabaritoC — realizar supressão dos serviços de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, independentemente da concordância do contratado, que, na hipótese, fica obrigado a aceitá-la.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração unilateral quantitativa em contratos administrativos (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra C. A Administração pode suprimir unilateralmente serviços até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, sendo o contratado obrigado a aceitar, conforme o art. 65, §1º e §2º, da Lei 8.666/1993. A alternativa C reproduz exatamente essa regra: supressão de até 25%, independentemente de concordância, com obrigação do contratado.

A banca cobra o conhecimento dos limites para alteração quantitativa unilateral nos contratos regidos pela Lei 8.666/1993. A chave é distinguir os percentuais aplicáveis a supressões e acréscimos, e entender que, para supressões até 25%, a Administração não precisa de concordância.

Aspecto

Regra para supressão unilateral (Lei 8.666/1993, art. 65, §§1º e 2º)

Regra para acréscimo unilateral (Lei 8.666/1993, art. 65, §1º)

Exceção para reforma de edifício/equipamento

Limite percentual

Até 25% do valor inicial atualizado do contrato

Até 25% do valor inicial atualizado do contrato

Até 50% do valor inicial atualizado do contrato

Exigência de concordância do contratado

Não (contratado é obrigado a aceitar)

Não (contratado é obrigado a aceitar)

Não (contratado é obrigado a aceitar)

Possibilidade de ultrapassar o limite

Sim, mediante acordo (consensual)

Sim, mediante acordo (consensual)

Sim, mediante acordo (consensual)

Alteração unilateral (Lei 8.666/93)
  • 1Supressão (Administração)
    • Até 25% do valor inicial
      • Obrigatório ao contratado
    • Acima de 25%
      • Depende de concordância
  • 2Acréscimo (Administração)
    • Regra geral: até 25%
    • Reforma de edifício/equipamento: até 50%
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a supressão pode ser de até 50% do valor inicial atualizado, independentemente da concordância. O limite de 50% aplica-se apenas a acréscimos em contratos de reforma de edifício ou equipamento (art. 65, §1º, parte final). Para supressões, o limite unilateral é de 25%. Logo, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a supressão de até 25% depende de concordância do contratado. A lei determina que, dentro do limite de 25%, o contratado é obrigado a aceitar a supressão – não há necessidade de acordo. A concordância só é exigida para supressões superiores a 25% (art. 65, §2º). Errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma exatamente o que prevê o art. 65, §1º, da Lei 8.666/1993: o contratado é obrigado a aceitar supressões de até 25% do valor inicial atualizado, independentemente de concordância. A redação está perfeita: "independentemente da concordância do contratado, que, na hipótese, fica obrigado a aceitá-la."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a supressão não está sujeita a limites, podendo ser feita consensual ou unilateralmente. A lei impõe o limite de 25% para supressões unilaterais; apenas supressões além desse limite dependem de acordo (art. 65, §2º). Portanto, a afirmação de que "não está sujeita a limites" é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que os contratos não podem ser alterados e que a saída seria rescindir e fazer nova licitação. A Lei 8.666/1993 expressamente admite alterações unilaterais e consensuais (art. 58, I, e art. 65), sendo a supressão uma delas. Logo, a alternativa contraria a lei.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: na Lei 8.666/1993, o limite unilateral para acréscimos ou supressões é de 25% do valor inicial atualizado. Exceção: acréscimos em reforma de edifício/equipamento podem chegar a 50%. Supressões acima de 25% só podem ser feitas por acordo entre as partes.

Gabarito: letra C.

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