Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc038711
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Nas licitações processadas pelo regime instituído pelo Regime Diferenciado de Construções Públicas − RDC, Lei nº 12.462/2011, aplicam-se
Atanto as disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, como as da Lei nº 10.520/2002, conhecida como Lei do Pregão, por serem leis gerais sobre licitações.
Bas disposições constantes da Lei nº 8.666/1993 apenas nos casos em que a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações expressamente admitir.
Capenas e de forma subsidiária as disposições da Lei nº 10.520/2002, considerando que em muito se assemelha àquela,em especial na disciplina das sanções.
Dsubsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/1993 no que concerne às modalidades licitatórias, considerando que a própria Lei assim o admite.
Eindistintamente e de forma subsidiária as disposições da Lei nº 8.666/1993, pois prevê, expressamente, a aplicação da Lei Geral de Licitações, da mesma forma que o fez a Lei nº 10.520/2002.
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GabaritoB — as disposições constantes da Lei nº 8.666/1993 apenas nos casos em que a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações expressamente admitir.
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Aplicação da Lei 8.666/93 ao RDC (Lei 12.462/2011)
Gabarito: letra B. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei nº 12.462/2011, é um regime especial e autônomo, que só admite a aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993 nos casos em que a própria lei do RDC expressamente autorizar – não de forma geral ou subsidiária indistinta. Essa é a literalidade do art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.462/2011 (não transcrito no contexto, mas é o entendimento pacífico).
A banca testa o conhecimento sobre a relação entre o RDC e a legislação geral de licitações. O RDC não é um mero apêndice da Lei 8.666/93 – ele possui regras próprias e somente utiliza a lei geral quando indicado.
RDC (Lei 12.462/2011)
1Regime especial e autônomo
2Aplicação da Lei 8.666/93
Indistinta ou geral
Só quando expressamente admitida
3Aplicação da Lei 10.520/2002
Como regra geral
Sanções próprias (arts. 47-52)
4Modalidades próprias (art. 14)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se aplicam tanto as disposições da Lei 8.666/93 quanto as da Lei 10.520/2002 (Pregão), por serem leis gerais. Erro: o RDC não aplica essas leis indiscriminadamente; ele é um regime especial que prevalece sobre as leis gerais, salvo remissão expressa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra: a Lei 8.666/93 só se aplica ao RDC nos casos em que a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações expressamente admitir. É exatamente o que dispõe a Lei 12.462/2011 (art. 1º, parágrafo único, c/c art. 39, por exemplo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a aplicação apenas à Lei 10.520/2002, de forma subsidiária, e ainda afirma semelhança na disciplina das sanções. O RDC não utiliza a Lei do Pregão como regra geral; as sanções do RDC são próprias (arts. 47 a 52 da Lei 12.462/2011).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a Lei 8.666/93 se aplica subsidiariamente no que concerne às modalidades licitatórias. Aplica-se, mas não apenas nesse ponto; a subsidiariedade é mais ampla, porém sempre condicionada à autorização expressa. Além disso, o RDC tem suas próprias modalidades (art. 14 da Lei 12.462/2011).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão indistintamente invalida a alternativa. A aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 não é indistinta – ocorre apenas quando a lei do RDC a admite. A Lei 10.520/2002 não fazia remissão expressa à Lei 8.666/93 como faz o RDC; cada regime tem suas peculiaridades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza expressões como "subsidiariamente" e "indistintamente" para confundir. Lembre-se: o RDC é autônomo; a Lei 8.666/93 só entra quando a própria lei do RDC disser. Cuidado com alternativas que generalizam a aplicação.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação