Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2017
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fc038713
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O Poder Público, após obter autorização legislativa específica, pretende implementar política pública de segurança alimentar destinada à primeira infância. Para tanto, e nos termos da lei, distribuirá leite às famílias de baixa renda que tiverem filhos menores de sete anos de idade, abaixo do peso recomendável pela literatura médica para a faixa etária. Visando instituir o programa, atribuir competência a um de seus órgãos (Ministérios) e estabelecer os critérios técnicos de seleção dos beneficiários, o Chefe do Executivo
Apoderá editar, com fundamento no Poder de Polícia, decreto, em razão de produzir efeitos externos.
Bdeverá editar regimento, ato administrativo unilateral, com efeitos externos e sujeito à aprovação do Poder Legislativo.
Cpoderá expedir decreto, que tem fundamento no Poder Regulamentar, efeito externo e está sujeito à controle externo.
Dpoderá expedir regimento, que se fundamenta no Poder Regulamentar, produz efeitos internos apenas, uma vez que não se admite regulamento autônomo ou independente no Brasil.
Epoderá editar deliberação, ato administrativo bilateral, com efeitos internos, fundamentado no Poder Normativo.
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GabaritoC — poderá expedir decreto, que tem fundamento no Poder Regulamentar, efeito externo e está sujeito à controle externo.
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Poder Regulamentar × Poder de Polícia – Decreto de execução de política pública
Gabarito: letra C. O Chefe do Executivo pode expedir decreto com fundamento no Poder Regulamentar (art. 84, IV, CF) para detalhar a lei que autoriza a distribuição de leite. Esse decreto tem efeitos externos (atinge famílias e órgãos) e está sujeito a controle externo (legislativo e judicial). A política pública em questão não envolve restrição a direitos (não é poder de polícia), mas sim prestação positiva, o que afasta as alternativas que invocam o poder de polícia (A) ou atos internos/regimentos (B e D).
Análise das alternativas
Fundamento
Instrumento
Efeitos
Controle
Aplicação ao caso
Poder Regulamentar (art. 84, IV, CF)
Decreto
Externos (atinge famílias e órgãos)
Sujeito a controle externo (Legislativo e Judiciário)
Adequado para detalhar lei de prestação assistencial (distribuição de leite)
Poder de Polícia
Decreto
Externos (restritivos)
Sujeito a controle externo
Inadequado, pois não há restrição a direitos, mas prestação positiva
Poder Regulamentar
Regimento
Internos (organização de órgãos)
Sujeito a controle interno
Inadequado, pois o ato tem efeitos externos e não se exige aprovação legislativa
Poder Normativo
Deliberação
Internos (ato bilateral)
Sujeito a controle interno
Inadequado, pois o ato é unilateral e tem efeitos externos
Decreto (art. 84, IV, CF): Fundamento (Poder Regulamentar, Poder de Polícia); Efeitos (Externos, Internos (regimento)); Controle (Externo (Legislativo/Judiciário))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato se fundamenta no Poder de Polícia. O poder de polícia incide sobre atividades privadas para limitá-las em nome do interesse público (ex.: fiscalização, licenças). Já a distribuição de leite é uma prestação assistencial, não uma restrição. Embora o decreto seja o instrumento correto, o fundamento é o Poder Regulamentar, não o de polícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Chefe “deverá” editar regimento. O regimento é ato normativo interno, destinado a organizar o funcionamento de órgãos (efeitos internos). Além disso, não há obrigatoriedade de usar regimento; o instrumento adequado é o decreto. Também não se exige aprovação do Legislativo para esse tipo de decreto (a lei já autorizou).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em todos os termos: (i) o fundamento é o Poder Regulamentar – competência do Chefe do Executivo para expedir decretos a fim de dar fiel execução às leis (CF, art. 84, IV); (ii) o decreto é ato administrativo unilateral normativo; (iii) produz efeitos externos (atinge os cidadãos beneficiários e define critérios); (iv) está sujeito a controle externo (pelo Legislativo e Judiciário).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o regimento se fundamenta no Poder Regulamentar e produz apenas efeitos internos. De fato, regimento é ato interno, mas não é o instrumento adequado para criar um programa com efeitos externos. A segunda parte (“não se admite regulamento autônomo ou independente no Brasil”) é uma afirmação genérica que desconsidera a possibilidade de decretos autônomos para organização administrativa (art. 84, VI, CF), mas, mais importante, o erro principal é a escolha do ato (regimento em vez de decreto).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere “deliberação” como ato bilateral. Deliberação é normalmente decisão colegiada ou acordo, não um ato unilateral típico do Executivo. O Poder Normativo existe, mas o instrumento correto para a situação é o decreto, não a deliberação. Também erra ao dizer “efeitos internos” – a política atinge terceiros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura dois conceitos: Poder de Polícia (que restringe direitos) com Poder Regulamentar (que detalha a lei). Como a ação é distributiva (dar leite), jamais seria poder de polícia. Outra armadilha é trocar decreto (normativo, externo) por regimento (interno). Memorize: para criar programas e regular direitos, usa-se decreto com base no art. 84, IV da CF. Não caia na tentação de achar que toda atividade administrativa que impõe regras é poder de polícia.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique primeiro se a ação restringe (polícia) ou implementa/executa (regulamentar). Depois veja se o ato atinge terceiros (externo) ou só a própria Administração (interno). O decreto é o coringa normativo do Executivo para dar cumprimento às leis.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário