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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade do Estado por obras públicas, atos legislativos e atos judiciais — FCC 2017

Direito AdministrativoResponsabilidade do Estado por obras públicas, atos legislativos e atos judiciais
Código
fc038714
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, ao executar obras viárias acabou por causar prejuízos para proprietários rurais lindeiros, porquanto a implementação das obras desviou artificialmente o curso das águas das chuvas de modo que passaram a atingir, diretamente, as plantações, causando erosões e alagamentos nas propriedades vizinhas a rodovia federal não concedida. Considerando esta situação hipotética, os atingidos
  1. Apodem ingressar com ação de responsabilidade civil em face da autarquia, na qual terão que demonstrar o dano, nexo causal entre prejuízo sofrido e a execução das obras, com o que exsurge o direito à indenização.
  2. Bpodem ingressar com ação de responsabilidade civil em face da autarquia, devendo, no entanto, demonstrar culpa ou dolo na execução das obras, para terem direito à indenização.
  3. Cpodem acionar a autarquia, mas, antes, devem mover ação em face da empreiteira contratada para executar as obras, demonstrando falha na execução dos serviços e o nexo causal.
  4. Dsomente podem acionar a empreiteira contratada pela autarquia para a execução das obras, porquanto, na hipótese de terceirização de serviços, fica excluída a responsabilidade estatal.
  5. Epodem escolher acionar a autarquia ou mover ação em face do ente criador (União), porquanto a pessoa jurídica instituidora responde integralmente pelos atos da entidade que criou.
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GabaritoA — podem ingressar com ação de responsabilidade civil em face da autarquia, na qual terão que demonstrar o dano, nexo causal entre prejuízo sofrido e a execução das obras, com o que exsurge o direito à indenização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por obras públicas

Gabarito: letra A. O DNIT, autarquia federal, responde objetivamente pelos danos causados durante a execução de obras viárias, com base na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, da CF). Basta que os atingidos comprovem o dano e o nexo de causalidade com a atuação estatal. Não se exige demonstração de culpa ou dolo, e a vítima pode acionar diretamente a autarquia, sem necessidade de demandar a empreiteira ou o ente criador.

A questão aborda a distinção entre responsabilidade por danos decorrentes do fato da obra (execução) e danos por má execução de contrato. No primeiro caso, o Estado responde diretamente e de forma objetiva; no segundo, a empreiteira responde primariamente de forma subjetiva, com responsabilidade subsidiária do Estado. No caso concreto, o desvio das águas pluviais decorreu da própria execução das obras, configurando fato da obra, o que atrai a responsabilidade objetiva do DNIT.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os atingidos podem ajuizar ação de responsabilidade civil contra a autarquia, devendo demonstrar o dano e o nexo causal, e então surge o direito à indenização. Está em conformidade com a teoria do risco administrativo adotada no Brasil: responsabilidade objetiva não exige culpa ou dolo, bastando o fato administrativo (conduta comissiva), o dano e o nexo causal. Como o DNIT é pessoa jurídica de direito público (autarquia), submete-se ao art. 37, §6º, da Constituição Federal.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige a demonstração de culpa ou dolo para obter indenização. Esse é o erro: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos (como a execução de obras) é objetiva, baseada no risco administrativo. A comprovação de culpa do agente público só é relevante na ação de regresso do Estado contra o agente, não na ação direta do lesado contra a Administração.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a ação contra a autarquia à propositura prévia de ação contra a empreiteira contratada. Isso inverte a lógica da responsabilidade. O Estado responde diretamente e primariamente pelos danos causados por suas obras, independentemente de terceirizado a execução. A empreiteira pode ser responsabilizada regressivamente pelo Estado, mas o lesado tem ação direta contra a Administração. A distinção entre "fato da obra" (Estado) e "má execução" (empreiteira) reforça que, aqui, o dano decorreu do fato da obra.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a empreiteira pode ser acionada, excluindo a responsabilidade estatal. Isso é falso. A terceirização de serviços não exclui a responsabilidade objetiva do Estado. O Poder Público responde pelos danos causados a terceiros, mesmo que a execução material tenha sido delegada a contratados. O Estado tem o dever de fiscalizar e responde pelos riscos de sua atividade.


Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que o lesado pode escolher entre acionar o DNIT ou a União (ente criador). A autarquia possui personalidade jurídica própria e é responsável diretamente pelos seus atos. A União não responde solidária ou integralmente pelos atos das autarquias que criou, salvo em hipóteses excepcionais (por exemplo, se houver previsão legal ou se a autarquia for mera extensão). No direito brasileiro, a responsabilidade é da própria entidade que causou o dano.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a responsabilidade objetiva do Estado (que dispensa culpa) com a necessidade de prova de dolo/culpa (alternativa B) e tenta impor a necessidade de acionar primeiro a empreiteira (alternativa C), quando na verdade o Estado responde diretamente. Lembre-se: no fato da obra, a Administração é a responsável direta e objetiva; a empreiteira só responde regressivamente ou por má execução.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A.

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