Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FCC 2017
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
fc038715
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A Administração após exarar ato administrativo que produziu efeitos favoráveis aos administrados apercebeu-se de que o ato foi expedido em desconformidade com a lei de regência, além de ter sido proferido por autoridade incompetente. Nesta hipótese, poderá
Arevogar com efeitos ex nunc o ato, desde que, para tanto, respeite o prazo legal.
Banular com efeitos ex nunc o ato, desde que já não tenha sido impugnado, independentemente do prazo.
Crevogar o ato, no exercício da autotutela, que não se sujeita à limite temporal e tem, como regra, efeitos ex tunc.
Danular o ato, no exercício da autotutela, que se sujeita à limites temporais e, como regra, produz efeitos ex tunc, preservados os direitos de terceiros de boa-fé.
Eanular o ato, no exercício da autotutela, que não se sujeita à limites e sempre produz efeitos ex tunc, em razão do princípio da estrita legalidade.
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GabaritoD — anular o ato, no exercício da autotutela, que se sujeita à limites temporais e, como regra, produz efeitos ex tunc, preservados os direitos de terceiros de boa-fé.
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Extinção de atos administrativos – Anulação e Revogação
Gabarito: letra D. A Administração pode anular ato ilegal (vício de competência e contrariedade à lei) no exercício da autotutela, observado o prazo decadencial de cinco anos quando dele decorram efeitos favoráveis, com efeitos retroativos (ex tunc), preservados direitos de terceiros de boa-fé (art. 54, Lei 9.784/1999 e Súmula 473 STF). As demais alternativas confundem institutos ou efeitos.
A questão trata de ato administrativo ilegal (expedido em desconformidade com a lei e por autoridade incompetente) que produziu efeitos favoráveis aos administrados. A extinção cabível é a anulação (desfazimento por ilegalidade), e não a revogação (que incide sobre atos legais por conveniência/oportunidade). A anulação, em regra, retroage (ex tunc) para desconstituir o ato desde a origem, mas a lei impõe limite temporal e protege terceiros de boa-fé.
Art. 54Lei-9784
Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Instituto
Natureza do ato
Efeitos
Prazo
Proteção a terceiros de boa-fé
Anulação
Ato ilegal (vício de legalidade)
Ex tunc (retroativos)
Decadencial de 5 anos (art. 54, Lei 9.784/1999)
Sim, direitos preservados
Revogação
Ato legal (conveniência/oportunidade)
Ex nunc (não retroagem)
Sem prazo decadencial
Não se aplica (ato legal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere revogar o ato com efeitos ex nunc. Revogação é exclusiva para atos legais (conveniência/oportunidade) e produz efeitos ex nunc (não retroage). O ato é ilegal, logo não cabe revogação. Além disso, a revogação não está sujeita a prazo decadencial, mas não pode atingir direitos adquiridos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma anulação com efeitos ex nunc e independentemente de prazo. A anulação produz efeitos ex tunc (retroativos). Ademais, quando o ato anulado produziu efeitos favoráveis, o direito de anular decai em cinco anos (art. 54). A alternativa erra em ambos os pontos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe revogar o ato (ilegal) com efeitos ex tunc e sem limites. Revogação é para atos legais e seus efeitos são ex nunc. A afirmativa troca os institutos e os efeitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a Administração, no exercício da autotutela, anula o ato ilegal, sujeita ao prazo decadencial de cinco anos (art. 54, Lei 9.784/1999), com efeitos ex tunc (retroativos), mas preservados os direitos de terceiros de boa-fé. Essa é a regra do ordenamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a anulação não se sujeita a limites e sempre produz efeitos ex tunc, ignorando o prazo decadencial e a proteção a terceiros de boa-fé. O art. 54 impõe limite temporal, e a doutrina/jurisprudência consolidam a preservação dos direitos de terceiros de boa-fé.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando os efeitos (ex nunc/ex tunc) e misturando revogação com anulação. Lembre-se: ato ilegal → anulação (autotutela) com efeitos ex tunc, mas limitada pelo prazo decadencial de 5 anos (art. 54) e com proteção a terceiros de boa-fé. Já a revogação é para atos legais, efeitos ex nunc, sem prazo decadencial, mas não pode violar direitos adquiridos.