Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O Ministro da Saúde entendeu por bem substituir seu Chefe de Gabinete, que é servidor público de carreira da União, ocupante de cargo em comissão na Chefia de Gabinete do referido ministério. Para tanto,
Adeverá, após processo administrativo com direito à ampla defesa, demiti-lo, desde que fique comprovada a atuação insuficiente.
Bpoderá, após processo administrativo com direito a ampla defesa, exonerá-lo, desde que fique comprovada prática de ilícito administrativo apenável com demissão simples ou agravada.
Cpoderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo, devendo, no entanto, obrigatoriamente motivar o ato.
Dpoderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo e independentemente de motivação.
Epoderá exonerá-lo do cargo efetivo, independentemente de prévio processo administrativo, com o que o vínculo comissionado e a relação funcional se extinguem.
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GabaritoD — poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo e independentemente de motivação.
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Cargos em comissão – exoneração ad nutum
Gabarito: letra D. O ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado livremente pela autoridade competente, sem necessidade de processo administrativo prévio nem de motivação (exoneração ad nutum). O Ministro da Saúde, ao substituir seu Chefe de Gabinete, exerce essa faculdade discricionária independentemente de qualquer formalidade, bastando a vontade da autoridade nomeante.
O regime jurídico dos cargos em comissão é distinto dos cargos efetivos. Enquanto estes exigem concurso público e garantem estabilidade após o estágio probatório, aqueles são de livre nomeação e exoneração, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. A Constituição Federal, no art. 37, II, estabelece que a investidura em cargo público depende de concurso público, exceto para cargos em comissão, o que demonstra a excepcionalidade e a discricionariedade que os caracteriza. A exoneração ad nutum – literalmente "ao sabor da vontade" – significa que a autoridade pode, a qualquer tempo e sem justificativa, exonerar o ocupante.
Cargos em comissão: Natureza (Livre nomeação, Exoneração ad nutum); Exoneração (Sem processo administrativo, Sem motivação, Ato discricionário); Distinção dos cargos efetivos (Efetivo: concurso + estabilidade, Comissão: confiança + livre)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Ministro deverá instaurar processo administrativo com ampla defesa para demitir o ocupante. Há dois erros: (i) demissão é penalidade aplicável a servidores efetivos estáveis, e não a ocupantes de cargo em comissão; (ii) para cargo em comissão a exoneração não exige processo, sendo ato discricionário. A "atuação insuficiente" poderia motivar uma demissão por desempenho insatisfatório, mas isso se aplica a servidores efetivos, e mesmo assim demandaria processo específico. O gabarito corrobora que a exoneração ad nutum dispensa tais formalidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a exoneração à comprovação de ilícito administrativo e à necessidade de processo administrativo. Novamente, para cargo em comissão a exoneração é independente de qualquer justa causa. A prática de ilícito pode, no máximo, justificar uma apuração separada para demissão do cargo efetivo (se houver), mas a exoneração do comissionado pode ocorrer antes mesmo de qualquer apuração. O erro está em impor um requisito processual que não existe para esse tipo de cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao dizer que a exoneração pode ocorrer sem processo administrativo, mas exige motivação obrigatória. No entanto, a exoneração ad nutum é justamente aquela que dispensa motivação, pois se funda exclusivamente no juízo de conveniência e oportunidade da autoridade nomeante. Embora a motivação seja recomendável em atos administrativos (princípio da transparência), ela não é requisito de validade para a exoneração de cargo em comissão, salvo em hipóteses excepcionais (como dirigentes de agências reguladoras), que não se aplicam à Chefia de Gabinete de Ministério.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o regime: "poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo e independentemente de motivação". Essa é a essência da exoneração ad nutum, confirmada pelo entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado. O servidor de carreira que exerce cargo em comissão, ao ser exonerado, retorna ao seu cargo de origem – não há extinção do vínculo funcional efetivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa equivoca-se ao afirmar que a exoneração atinge o cargo efetivo. O Ministro não pode exonerar o servidor de seu cargo efetivo, pois este é provido mediante concurso público e goza de estabilidade (art. 41, CF). A exoneração do cargo em comissão extingue apenas o vínculo comissionado; o servidor permanece ocupando o cargo efetivo. Portanto, o vínculo funcional não se extingue.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se: cargo em comissão = livre nomeação e exoneração (ad nutum). A banca adora confundir com a estabilidade do cargo efetivo e com a exigência de processo administrativo. Ao menor sinal de "demissão" ou "processo" para cargo em comissão, desconfie.