Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2017
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc038717
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Determinado estabelecimento comercial, situado nas proximidades de equipamentos públicos, tais como escolas e hospitais, foi interditado pela vigilância sanitária, em razão de estar comercializando alimentos fora da data de validade e deteriorados. Antes da interdição, o estabelecimento foi notificado e lhe foi oportunizada a apresentação de defesa. No mesmo ato, alguns alimentos foram apreendidos, sendo constatado, inclusive, que estavam impróprios para o consumo. Em defesa, a pessoa jurídica interditada alegou que a Administração agiu de forma arbitrária, porque, para tanto, dependeria de ordem judicial prévia e de perícia produzida sob o crivo do contraditório. A alegação
Aprocede, pois à Administração é vedado agir diretamente, especialmente para limitar direitos, hipótese em que, somente por ordem judicial, poderia haver a apreensão de mercadorias e a interdição.
Bprocede, porque a Administração deveria, antes da interdição, ter autuado o estabelecimento, solicitando, se não cessasse a conduta, autorização legislativa para a interdição.
Cimprocede, pois a Administração está autorizada, em defesa do interesse público, a limitar ou interditar direitos dos administrados sem ter que previamente recorrer ao judiciário, com fundamento no Poder de Polícia.
Dimprocede, pois a Administração pode produzir atos discricionários, pautados em critério de conveniência e oportunidade, que limitam ou interditam direitos, atividade que não se sujeita a controle externo, razão porque, na hipótese, prescinde-se de prévia autorização judicial.
Eprocede, pois desde a Constituição Federal de 1988, foi consagrado o princípio democrático, que, com fundamento no consensualismo, não mais permite a produção de atos administrativos autoexecutórios.
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GabaritoC — improcede, pois a Administração está autorizada, em defesa do interesse público, a limitar ou interditar direitos dos administrados sem ter que previamente recorrer ao judiciário, com fundamento no Poder de Polícia.
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Poder de Polícia e Autoexecutoriedade
Gabarito: letra C. A Administração, no exercício do poder de polícia, pode interditark estabelecimentos e apreender mercadorias impróprias para consumo sem prévia autorização judicial, desde que observado o contraditório e a ampla defesa (notificação e oportunidade de defesa). A alegação de que dependeria de ordem judicial é improcedente, pois o poder de polícia é dotado de autoexecutoriedade em situações de urgência para proteção do interesse público, como a saúde e a segurança.
A questão aborda os limites do poder de polícia administrativo, especialmente a autoexecutoriedade. A vigilância sanitária agiu dentro de sua competência, com observância do devido processo legal (notificação e defesa), o que afasta a alegação de arbitrariedade.
Poder de Polícia
Autoexecutoriedade
Contraditório e Ampla Defesa
Controle Judicial
Conceito
Faculdade de a Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de ordem judicial prévia, em situações de urgência ou quando previsto em lei.
Dever de notificar o administrado e oportunizar defesa antes da medida restritiva, salvo em casos de urgência incompatível.
Possibilidade de o Judiciário rever o ato administrativo, inclusive os de polícia, quanto à legalidade e razoabilidade.
Aplicação no caso
A interdição e apreensão de alimentos deteriorados são medidas autoexecutórias típicas, autorizadas pelo poder de polícia sanitária.
A vigilância sanitária notificou o estabelecimento e oportunizou defesa antes da interdição, cumprindo o devido processo legal.
A alegação de arbitrariedade é improcedente, pois o ato foi legal e proporcional, mas o Judiciário pode ser acionado para controle posterior.
Fundamento legal
Art. 78 do CTN (poder de polícia) e legislação sanitária (Lei nº 6.437/1977, art. 2º, II).
Art. 5º, LV, da CF/1988 (contraditório e ampla defesa).
Art. 5º, XXXV, da CF/1988 (inafastabilidade da jurisdição).
Limites
Exige situação de urgência ou previsão legal expressa; não pode ser usado para punir sem processo.
Deve ser prévio, salvo em medidas cautelares urgentes (ex.: risco iminente à saúde).
O Judiciário não pode substituir o mérito administrativo, mas anula atos ilegais ou desproporcionais.
Poder de polícia: Autoexecutoriedade (Urgência (risco iminente), Previsão legal expressa, Independe de ordem judicial); Limites (Contraditório e ampla defesa, Controle judicial posterior, Proporcionalidade); Medidas típicas (Interdição de estabelecimento, Apreensão de mercadorias, Multa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Administração não está vedada a agir diretamente; pelo contrário, o poder de polícia autoriza a atuação independente de ordem judicial, especialmente em casos de risco iminente à saúde pública. A apreensão e interdição são medidas autoexecutórias típicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Administração não necessita de autorização legislativa específica para cada interdição. O poder de polícia já está previsto em lei e pode ser exercido com base em normas sanitárias, bastando a notificação e a oportunidade de defesa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração está autorizada, em defesa do interesse público, a limitar ou interditar direitos dos administrados sem necessidade de prévia recorrer ao Judiciário, com fundamento no poder de polícia. Este poder é autoexecutório quando há urgência ou quando a lei expressamente o prevê, como no caso de alimentos deteriorados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o poder de polícia envolva discricionariedade (juízo de conveniência e oportunidade), a afirmação de que a atividade não se sujeita a controle externo é falsa. Todo ato administrativo, inclusive os de polícia, está sujeito a controle judicial e administrativo. A autoexecutoriedade não exclui o controle.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal de 1988 não aboliu os atos administrativos autoexecutórios. O princípio democrático e o consensualismo não impedem a atuação unilateral da Administração quando necessária à proteção do interesse público. O poder de polícia permanece como instrumento legítimo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia equivocada de que a Administração sempre precisa de autorização judicial para limitar direitos. Na verdade, o poder de polícia, especialmente em situações de urgência (como alimentos deteriorados), permite a atuação imediata, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa – o que ocorreu no caso.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário