Controle Judicial dos Atos Administrativos
Gabarito: letra C. O Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos administrativos, mas não pode adentrar o mérito da escolha discricionária da Administração, que envolve juízos de conveniência e oportunidade. A análise de qual política pública é melhor ou prioritária cabe ao administrador, não ao juiz, salvo se houver ilegalidade.
O cerne da questão é o princípio da separação de Poderes e a distinção entre controle de legalidade e controle de mérito. O controle judicial incide exclusivamente sobre a legalidade do ato, não podendo substituir a Administração na escolha entre opções igualmente válidas — isso é discricionariedade administrativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Judiciário pode analisar a política pública e verificar a melhor decisão a ser adotada, ou seja, imiscuir-se no mérito administrativo. Isso é vedado pelo princípio da separação de Poderes e pela discricionariedade administrativa. O controle judicial limita-se à legalidade, não podendo substituir a Administração na escolha entre opções igualmente válidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o controle dos atos administrativos se dá apenas sob aspectos de legalidade, tanto no Judiciário quanto no Legislativo, e conclui que a ação não pode ser provida. Embora o controle judicial seja de legalidade, o Judiciário pode sim dar provimento à ação se houver ilegalidade. Além disso, o controle legislativo (parlamentar) não se restringe à legalidade, abrangendo também mérito e eficiência. Portanto, a assertiva é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reflete exatamente o entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado: o Judiciário controla a legalidade, mas não o mérito da decisão administrativa discricionária. A escolha entre políticas públicas é inerente à discricionariedade, cabendo ao administrador eleger a que melhor atende ao interesse público, desde que dentro da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa é contraditória e incorreta. Afirma que o Judiciário pode decidir pela procedência para analisar a adoção das políticas prioritárias, mas depois ressalva que não pode adentrar o mérito. Essa contradição invalida a assertiva. Ademais, o Ministério Público não possui poder de controle de mérito sobre as escolhas administrativas; sua atuação também é limitada à legalidade e moralidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa alega que a ação não pode ser provida porque não foi indicada qual medida deveria ser adotada, cabendo ao Judiciário decidir entre as opções. Na verdade, o Judiciário não precisa apontar a medida substitutiva; basta declarar a ilegalidade e anular o ato, deixando à Administração o poder de escolha dentro dos limites legais. Portanto, a falta de indicação de nova medida não impede o controle judicial.
Conclusão: A única alternativa que está plenamente de acordo com os princípios do controle judicial da Administração Pública é a letra C.