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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2017

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc038750
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Recém empossado ao cargo de Chefe do Executivo Municipal, o novo Prefeito de determinado município iniciou a implementação de seu plano de governo, que continha, dentre outras providências, plano para expansão do sistema viário, a fim de possibilitar o desenvolvimento urbano da cidade. O Ministério Público ajuizou ação questionando a atuação municipal, sob o fundamento de que outras políticas públicas antes prioritárias haviam sido substituídas. O Poder Judiciário, quando da análise da ação judicial ajuizada pelo Ministério Público,
  1. Apoderá analisar a política pública do novo prefeito, adentrando a verificação da melhor decisão a ser adotada, a ampliação do sistema viário ou os programas anteriormente em execução.
  2. Bnão poderá dar procedência à ação, tendo em vista que o controle dos atos administrativos somente pode se dar sob os aspectos de legalidade, tanto no âmbito do Poder Judiciário, quanto no Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
  3. Cpoderá analisar os atos do Poder Executivo sob o prisma da legalidade, mas não poderá adentrar ao mérito da escolha da Administração, vez que é inerente à discricionariedade administrativa a possibilidade de decisão perante mais de uma opção igualmente válida.
  4. Dpoderá decidir pela procedência da ação, a fim de analisar a adoção das políticas públicas identificadas como prioritárias, considerando que o Ministério Público possui poderes para controle de mérito e de legalidade da Administração pública, ainda que o Judiciário não possa adentrar o mérito das escolhas do Executivo.
  5. Enão poderá prover a ação em razão de não ter sido indicado, especificamente, qual a medida que deveria ter sido adotada pela Administração pública, pois ao Judiciário caberia decidir entre uma ou outra opção apresentada para sua análise.
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GabaritoC — poderá analisar os atos do Poder Executivo sob o prisma da legalidade, mas não poderá adentrar ao mérito da escolha da Administração, vez que é inerente à discricionariedade administrativa a possibilidade de decisão perante mais de uma opção igualmente válida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Judicial dos Atos Administrativos

Gabarito: letra C. O Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos administrativos, mas não pode adentrar o mérito da escolha discricionária da Administração, que envolve juízos de conveniência e oportunidade. A análise de qual política pública é melhor ou prioritária cabe ao administrador, não ao juiz, salvo se houver ilegalidade.

O cerne da questão é o princípio da separação de Poderes e a distinção entre controle de legalidade e controle de mérito. O controle judicial incide exclusivamente sobre a legalidade do ato, não podendo substituir a Administração na escolha entre opções igualmente válidas — isso é discricionariedade administrativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Judiciário pode analisar a política pública e verificar a melhor decisão a ser adotada, ou seja, imiscuir-se no mérito administrativo. Isso é vedado pelo princípio da separação de Poderes e pela discricionariedade administrativa. O controle judicial limita-se à legalidade, não podendo substituir a Administração na escolha entre opções igualmente válidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o controle dos atos administrativos se dá apenas sob aspectos de legalidade, tanto no Judiciário quanto no Legislativo, e conclui que a ação não pode ser provida. Embora o controle judicial seja de legalidade, o Judiciário pode sim dar provimento à ação se houver ilegalidade. Além disso, o controle legislativo (parlamentar) não se restringe à legalidade, abrangendo também mérito e eficiência. Portanto, a assertiva é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reflete exatamente o entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado: o Judiciário controla a legalidade, mas não o mérito da decisão administrativa discricionária. A escolha entre políticas públicas é inerente à discricionariedade, cabendo ao administrador eleger a que melhor atende ao interesse público, desde que dentro da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa é contraditória e incorreta. Afirma que o Judiciário pode decidir pela procedência para analisar a adoção das políticas prioritárias, mas depois ressalva que não pode adentrar o mérito. Essa contradição invalida a assertiva. Ademais, o Ministério Público não possui poder de controle de mérito sobre as escolhas administrativas; sua atuação também é limitada à legalidade e moralidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa alega que a ação não pode ser provida porque não foi indicada qual medida deveria ser adotada, cabendo ao Judiciário decidir entre as opções. Na verdade, o Judiciário não precisa apontar a medida substitutiva; basta declarar a ilegalidade e anular o ato, deixando à Administração o poder de escolha dentro dos limites legais. Portanto, a falta de indicação de nova medida não impede o controle judicial.

Conclusão: A única alternativa que está plenamente de acordo com os princípios do controle judicial da Administração Pública é a letra C.

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