Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2017
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc038751
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Superintendência de uma autarquia municipal do setor de transportes editou um decreto estabelecendo a redução da velocidade em determinado trecho de uma estrada, como forma de prevenção de acidentes, cuja violação passou a configurar nova infração de trânsito passível de ser apenada com multa e pontuação na carteira de habilitação dos condutores. Identificou-se, em razão de apuração de denúncia anônima, que o trecho da estrada onde havia sido determinada a redução da velocidade coincidia com o local onde recentemente haviam sido fixados outdoors de propaganda, precedidos de contratação com a Municipalidade. Parecia conveniente, portanto, que a velocidade fosse reduzida naquele trecho, o que potencializaria a exposição dos outdoors. Considerando os fatos narrados,
Aa atuação da autarquia é independente e autônoma e, como tal, não pode ser questionada, considerando que referido ente possui personalidade jurídica própria, em especial porque o ente não captura ganhos porventura direcionados ao Município.
Bo ato editado pela autarquia excedeu os limites formais do poder normativo atribuído ao Executivo, tendo em vista que decreto é ato privativo do Chefe do Executivo, bem como materiais, dado que a esse ato não seria permitido inovar no ordenamento jurídico, independentemente da competência constitucional para legislar nessa matéria.
Co decreto editado possui vícios apenas de cunho material, porque instituiu nova infração, passíveis de serem sanados com a revogação desta consequência, remanescendo válida a redução de velocidade operada.
Da atuação da autarquia pode ter excedido os limites do poder de polícia e editado ato com desvio de finalidade, sendo necessária prova do dolo e, em especial, do abuso de poder praticado, para que seja viável o desfazimento do ato.
Eviolou os poderes conferidos à Administração pública, porque ainda que o conteúdo seja inerente ao poder disciplinar, dirigido a todos os administrados, o ato praticado deveria ter adotado a forma de Resolução ou Portaria.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — o ato editado pela autarquia excedeu os limites formais do poder normativo atribuído ao Executivo, tendo em vista que decreto é ato privativo do Chefe do Executivo, bem como materiais, dado que a esse ato não seria permitido inovar no ordenamento jurídico, independentemente da competência constitucional para legislar nessa matéria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Normativo e Decreto
Gabarito: letra B. O decreto editado pela autarquia excedeu os limites formais e materiais do poder normativo: formalmente, porque decreto é ato privativo do Chefe do Executivo (não de autarquia); materialmente, porque não pode inovar no ordenamento jurídico criando infrações e sanções, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF, art. 5º, II; art. 84, IV e VI). Embora a Constituição não conste no contexto literal, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas quanto a esses limites.
A banca testa o conhecimento sobre os contornos do poder normativo da Administração Pública, especialmente a diferença entre decreto regulamentar (secundário) e lei (primário). A autarquia, como ente da administração indireta, não possui poder normativo para inovar; seus atos normativos são infralegais e devem se limitar a detalhar a lei.
Aspecto
Decreto da Autarquia
Limites do Poder Normativo
Consequência Jurídica
Vício Formal
Editado por autarquia municipal
Decreto é ato privativo do Chefe do Executivo (art. 84, IV e VI, CF)
Incompetência absoluta do órgão
Vício Material
Criou nova infração de trânsito com multa e pontuação
Poder normativo é secundário; não pode inovar no ordenamento (legalidade estrita)
Violação ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF)
Natureza do Ato
Regulamentar com conteúdo inovador
Decreto regulamentar apenas detalha lei existente
Ato inválido, nulo de pleno direito
Efeitos
Redução de velocidade + criação de infração
Redução pode ser regulamentar; infração exige lei em sentido formal
Vício material contamina todo o ato
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a atuação da autarquia é independente e não pode ser questionada. Erro: as autarquias gozam de autonomia, mas estão sujeitas ao controle finalístico (tutela) pela administração direta e, principalmente, ao controle judicial. O ato pode e deve ser questionado se ilegal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece os dois vícios: formal (decreto não é ato de autarquia, mas do Chefe do Executivo) e material (criação de infração de trânsito sem lei). O poder normativo da Administração é secundário; inovar no ordenamento é função típica do Legislativo. Logo, o decreto é inválido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o ato possui apenas vício material sanável com revogação da infração, mantendo a redução de velocidade. Engano: o vício formal (incompetência) é insanável e atinge todo o ato. Além disso, a redução de velocidade em estrada municipal pode ser matéria de regulamento, mas a criação de infração é ilegal, contaminando o ato por inteiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta desvio de finalidade, mas exige prova de dolo. Em desvio de finalidade, o elemento subjetivo (dolo) não precisa ser provado de forma autônoma; basta a demonstração objetiva de que o ato buscou fim diverso do legal. Contudo, o principal vício aqui não é o desvio, mas a incompetência e a ilegalidade material, que independem de dolo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega violação ao poder disciplinar, que é interno (aplica-se a servidores, não a administrados genéricos). A criação de infração de trânsito é exercício do poder de polícia, e a forma adequada seria lei, não resolução ou portaria. O erro está em confundir os âmbitos de atuação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre poderes da Administração. Muitos candidatos associam o poder de polícia à edição de atos normativos sem perceber que a criação de obrigações penalizadoras exige lei strictu sensu. Além disso, a autarquia é equiparada ao Chefe do Executivo para editar decreto, o que é falso.